O PPRA deixou de ser o programa vigente em 3 de janeiro de 2022, quando entraram em vigor as novas redações da NR-1 e da NR-9.
Desde então, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.
Mas há uma correção importante:
O PPRA não virou PGR. O PGR substituiu o PPRA dentro de uma forma mais ampla de gerenciar riscos ocupacionais.
Na Damatta, ainda é comum uma empresa pedir a “atualização do PPRA”. O uso do termo antigo, sozinho, não gera multa. O risco aparece quando ele revela que a organização continua operando apenas com um documento antigo, sem inventário atualizado, plano de ação e acompanhamento dos riscos reais.
Este artigo explica a diferença entre PPRA e PGR, o papel das Normas Regulamentadoras e o que precisa estar organizado hoje.
PPRA e PGR em resumo
| Ponto | PPRA | PGR |
|---|---|---|
| Situação atual | Deixou de ser exigido como programa vigente em 2022 | Exigido pela NR-1, salvo dispensas específicas |
| Base normativa | Antiga redação da NR-9 | NR-1 e demais NRs aplicáveis |
| Escopo | Agentes físicos, químicos e biológicos | Todos os perigos e riscos ocupacionais |
| Abordagem | Programa voltado aos chamados riscos ambientais | Processo integrado e contínuo de gerenciamento |
| Registros principais | Planejamento, reconhecimento, avaliação e controle | Inventário de riscos, plano de ação e critérios documentados |
| Ergonomia e riscos psicossociais | Não faziam parte do escopo central | Devem ser considerados conforme NR-1 e NR-17 |
| Acidentes | Não eram o foco do programa | Fazem parte da identificação e avaliação |
| Atualização | Previa análise global periódica | Avaliação contínua, revisão periódica e atualização diante de mudanças |
| Responsabilidade | Empregador | Organização |
| Guarda de histórico | Registros antigos devem ser preservados | Histórico do inventário por pelo menos 20 anos |
A diferença não está apenas no nome ou no formato do arquivo.
O PGR precisa acompanhar a operação e orientar decisões de prevenção.
O que era o PPRA
PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Ele era previsto na antiga redação da NR-9 e tinha como foco a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle da exposição a agentes:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
A expressão “riscos ambientais” tinha um sentido ocupacional.
Ela não se referia à gestão ambiental da ISO 14001, ao licenciamento ou aos impactos da empresa sobre o meio ambiente. Referia-se a agentes presentes no ambiente de trabalho capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.
O PPRA teve importância histórica, mas possuía um escopo menor do que o atual GRO.
Ele não organizava, dentro do mesmo sistema, toda a gestão de riscos relacionados a acidentes, ergonomia, fatores psicossociais, mudanças, emergências e interação entre empresas.
Quando o PPRA deixou de valer
As novas redações da NR-1 e da NR-9 passaram a valer em 3 de janeiro de 2022.
A partir dessa data:
- a NR-1 passou a exigir o GRO e o PGR;
- a NR-9 deixou de prever a elaboração do PPRA;
- a NR-9 passou a tratar especificamente da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
A transição está explicada em nota técnica oficial do Ministério do Trabalho.
O PPRA antigo deve ser descartado?
Não.
Os registros antigos podem conter informações relevantes sobre:
- avaliações quantitativas;
- exposição a agentes;
- medidas de controle;
- grupos expostos;
- histórico de ambientes e processos;
- alterações realizadas ao longo do tempo.
A antiga NR-9 previa a preservação do histórico dos dados por pelo menos 20 anos.
Esses registros podem apoiar o PGR e servir como evidência da vida laboral dos trabalhadores.
O que não deve acontecer é utilizar o PPRA antigo como substituto do sistema atual.
O que é o GRO
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo contínuo de prevenção previsto na NR-1.
Ele envolve, entre outras ações:
- Levantar perigos.
- Identificar quem pode ser afetado.
- Avaliar eificar os riscos.
- Definir medidas de prevenção.
- Implementar e acompanhar essas medidas.
- Avaliar riscos residuais.
- Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Preparar respostas a emergências.
- Atualizar o processo quando a realidade mudar.
O GRO não é um formulário.
É a forma como a organização gerencia os riscos de suas atividades.
O que é o PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização do GRO por meio de processos, ações e registros.
O próprio Ministério do Trabalho ressalta que o PGR é um programa, não apenas um documento.
Essa distinção evita um erro comum: contratar uma consultoria, receber um arquivo em PDF e considerar o trabalho encerrado.
Um PGR que não acompanha mudança de processo, acidente, nova máquina, alteração de jornada ou falha de controle perde rapidamente a conexão com a operação.
Quais documentos o PGR precisa ter
A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo:
- Inventário de riscos ocupacionais.
- Plano de ação.
A redação vigente também exige que a organização documente:
- Os critérios adotados no GRO.
Isso inclui critérios de:
- severidade;
- probabilidade;
- determinação dos níveis de risco;
- classificação dos riscos;
- tomada de decisão.
Na prática, a empresa precisa manter três blocos documentais, mesmo que os critérios estejam em uma seção metodológica, procedimento ou anexo integrado ao PGR.
Inventário de riscos ocupacionais
O inventário consolida os dados da identificação de perigos e da avaliação dos riscos.
Ele deve contemplar, entre outros pontos:
- processos e ambientes;
- atividades;
- perigos;
- fontes ou circunstâncias;
- possíveis lesões e agravos;
- grupos de trabalhadores expostos;
- medidas de prevenção existentes;
- caracterização da exposição;
- resultados relacionados à NR-9;
- resultados da avaliação de ergonomia;
- nível eificação dos riscos.
O inventário precisa refletir o trabalho real.
Uma lista genérica de riscos, repetida para todos os cargos, não demonstra uma avaliação consistente.
Plano de ação
O plano de ação registra as medidas que precisam ser:
- introduzidas;
- aprimoradas;
- mantidas.
Um plano útil indica:
- qual risco será tratado;
- qual medida será adotada;
- responsável;
- prazo;
- prioridade;
- forma de acompanhamento;
- critério para avaliar o resultado.
“Realizar treinamento” sem prazo, causa ou verificação de eficácia é uma atividade solta, não um plano de prevenção.
Documento de critérios
A organização precisa explicar como chegou aos resultados da avaliação.
Por exemplo:
- Como a severidade foi graduada?
- Como a probabilidade foi definida?
- O que diferencia risco baixo, médio, alto ou crítico?
- Qual nível exige ação imediata?
- Como a eficácia dos controles interfere naificação?
Sem esses critérios, duas pessoas podem avaliar a mesma situação de formas completamente diferentes.
O PGR tem validade de dois anos?
Não no sentido de um documento que vence e precisa ser refeito do zero.
A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e revista, no máximo, a cada dois anos.
Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, o intervalo pode chegar a três anos.
A revisão também deve acontecer antes desse prazo quando houver situações como:
- implementação de medidas, para avaliar o risco residual;
- mudança em tecnologia, processo, ambiente ou organização do trabalho;
- identificação de controle insuficiente ou ineficaz;
- acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- alteração de requisito legal aplicável;
- solicitação justificada dos trabalhadores, conforme a regra vigente.
O inventário deve ser mantido atualizado.
Portanto, a frase “meu PGR vale por dois anos” pode induzir a erro. Uma mudança relevante pode exigir atualização na semana seguinte à emissão.
Quais riscos entram no PGR
O PGR deve considerar todos os perigos e riscos ocupacionais aplicáveis.
Isso inclui:
- agentes físicos;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- fatores ergonômicos;
- fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
- riscos de acidentes.
Exemplos:
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Físicos | Ruído, calor, vibração e radiações |
| Químicos | Poeiras, fumos, gases, vapores e produtos químicos |
| Biológicos | Bactérias, vírus, fungos e outros agentes biológicos |
| Ergonômicos | Postura, esforço, repetição, ritmo e organização do trabalho |
| Psicossociais relacionados ao trabalho | Sobrecarga, baixa autonomia, assédio e falta de clareza de função |
| Acidentes | Queda, choque elétrico, máquina desprotegida e colisão |
A avaliação deve considerar o trabalho realmente executado, não apenas a descrição formal do cargo.
Qual é o papel da NR-9 hoje
A NR-9 continua vigente.
Ela não abriga mais o PPRA.
Sua função atual é estabelecer requisitos para avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
Os dados obtidos por meio da NR-9 alimentam a avaliação e o inventário do PGR.
Isso pode envolver:
- análise preliminar;
- avaliação quantitativa;
- comparação com valores de referência;
- definição de medidas;
- acompanhamento da exposição.
A NR-9 não foi revogada. Ela mudou de papel dentro do sistema.
Como o PGR se conecta a outras NRs
O PGR não substitui as demais Normas Regulamentadoras.
Ele deve incorporar e coordenar informações produzidas por diferentes processos.
NR-7 e PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve considerar os riscos identificados eificados no PGR.
O PGR trata da gestão dos riscos. O PCMSO trata da vigilância e do acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
NR-9
Fornece requisitos específicos para avaliar e controlar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
NR-17
A Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando aplicável, a Análise Ergonômica do Trabalho produzem informações que precisam conversar com o inventário e o plano de ação.
NR-18
Na construção civil, existem requisitos próprios para o PGR do canteiro de obras.
As empresas contratadas devem fornecer informações sobre os riscos específicos de suas atividades para integração no gerenciamento da obra.
NR-35
Aplica-se ao trabalho com diferença de nível superior a dois metros, quando houver risco de queda.
Os perigos, controles e medidas relacionados a essas atividades precisam aparecer no gerenciamento da organização.
PGR não substitui todos os documentos de SST
Outro erro comum é acreditar que o PGR centraliza e elimina qualquer outro documento.
Ele não substitui automaticamente:
- PCMSO;
- AEP;
- AET, quando exigida;
- LTCAT;
- PPP;
- laudos de insalubridade e periculosidade;
- programas ou documentos exigidos por NRs específicas;
- registros de treinamentos;
- permissões e procedimentos operacionais.
Cada documento possui finalidade própria.
O ganho do PGR está em conectar essas informações dentro de uma lógica de prevenção.
Quem pode elaborar e assinar o PGR
A responsabilidade legal pelo PGR é da organização.
De forma geral, a NR-1 não define uma única categoria profissional para elaborar ou implementar o programa.
A empresa precisa escolher alguém com conhecimento técnico compatível com:
- natureza dos perigos;
- complexidade dos riscos;
- processos avaliados;
- técnicas necessárias;
- regras profissionais aplicáveis.
Os documentos integrantes do PGR devem ser datados e assinados por seus responsáveis.
Isso não significa que qualquer pessoa, sem conhecimento suficiente, esteja tecnicamente apta a avaliar qualquer risco.
Avaliações de higiene ocupacional, ergonomia, eletricidade, saúde ou engenharia podem exigir profissionais, métodos e responsabilidades específicas.
Exceção na construção civil
A NR-18 determina que o PGR do canteiro seja elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Em canteiros com até sete metros de altura e, no máximo, dez trabalhadores, a elaboração pode ser feita por profissional qualificado em segurança do trabalho.
A implementação continua sob responsabilidade da organização.
A necessidade de registro de responsabilidade técnica deve ser verificada conforme o serviço executado e as regras do conselho profissional competente.
A consultoria assume a responsabilidade da empresa?
Não.
A consultoria pode:
- conduzir avaliações;
- organizar informações;
- aplicar métodos;
- propor controles;
- produzir documentos;
- apoiar a implementação.
A organização continua responsável pelo PGR, pelos recursos e pela aplicação das medidas.
Terceirizar a elaboração não terceiriza o dever de prevenir.
Quem pode ser dispensado do PGR
Existem tratamentos diferenciados na NR-1.
MEI
O Microempreendedor Individual é dispensado de elaborar o PGR.
A dispensa não elimina o dever de gerenciar os riscos e adotar medidas de prevenção.
Quando o MEI atua nas dependências de uma contratante ou em local previamente definido no contrato, a contratante deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no PGR.
Microempresa e empresa de pequeno porte
ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR quando:
- não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar;
- realizarem a declaração digital prevista na NR-1.
A dispensa se refere à elaboração do PGR.
Ela não afasta:
- o cumprimento das demais NRs;
- a adoção de medidas de prevenção;
- a avaliação ergonômica aplicável;
- outras obrigações de SST.
A dispensa do PCMSO possui condições adicionais e não deve ser confundida com a dispensa do PGR.
O que acontece quando a empresa não cumpre
O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar penalidades administrativas conforme a legislação e a NR-28.
Não existe uma multa única por “não ter PGR”.
O enquadramento depende do item descumprido, daificação da infração, do número de trabalhadores e de outros critérios aplicáveis.
Também pode haver:
- determinação para correção;
- responsabilização em caso de acidente ou doença;
- embargo ou interdição quando caracterizado grave e iminente risco;
- repercussões trabalhistas, previdenciárias, civis ou criminais, conforme o caso.
O problema não é usar a sigla PPRA numa conversa.
É manter um sistema que não atende às exigências atuais.
Como verificar se o PGR funciona
Um PGR consistente deve permitir responder:
- Os perigos foram identificados por atividade?
- Os trabalhadores participaram do processo?
- Os critérios de avaliação estão documentados?
- O inventário está atualizado?
- O plano de ação possui prazos e responsáveis?
- As medidas implantadas tiveram a eficácia verificada?
- Mudanças recentes foram avaliadas?
- Acidentes e doenças geraram revisão?
- Os riscos ergonômicos e psicossociais foram considerados?
- Os dados da NR-9 e da NR-17 estão integrados?
- Terceiros e atividades simultâneas foram avaliados?
- Os registros estão acessíveis?
Se as respostas dependem de uma pessoa abrir um documento que ninguém usa, o PGR ainda não está integrado à rotina.
Checklist para substituir corretamente o PPRA
- ☐ Preservar o histórico do PPRA e suas avaliações.
- ☐ Verificar a versão vigente do PGR.
- ☐ Revisar processos, ambientes e atividades.
- ☐ Identificar perigos de todas as categorias.
- ☐ Documentar os critérios de avaliação.
- ☐ Atualizar o inventário de riscos.
- ☐ Criar ou revisar o plano de ação.
- ☐ Integrar os dados da NR-9.
- ☐ Incorporar as avaliações da NR-17.
- ☐ Verificar riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- ☐ Revisar riscos de acidentes.
- ☐ Definir responsáveis e prazos.
- ☐ Consultar os trabalhadores.
- ☐ Avaliar atividades de terceiros.
- ☐ Organizar o histórico das atualizações.
- ☐ Acompanhar a eficácia das medidas.
Erros mais comuns
Apenas trocar a capa do PPRA
Mudar o nome do arquivo sem ampliar o escopo não cria um PGR.
Tratar o PGR como laudo
O PGR é um programa contínuo. O documento registra parte do processo.
Repetir os mesmos riscos para todos os cargos
A avaliação precisa considerar atividade, ambiente, exposição e grupo de trabalhadores.
Criar um plano sem execução
Medida sem responsável, prazo e acompanhamento tende a permanecer no papel.
Ignorar os critérios de avaliação
Uma matriz de risco sem metodologia documentada não explica como as decisões foram tomadas.
Esperar dois anos para atualizar
Mudanças e eventos podem exigir revisão imediata.
Excluir ergonomia e riscos psicossociais
Esses fatores fazem parte do gerenciamento atual e precisam ser avaliados conforme a NR-17.
Achar que o PGR substitui o LTCAT
O PGR possui finalidade preventiva e trabalhista. O LTCAT atende a uma finalidade previdenciária específica.
Perguntas frequentes sobre PPRA e PGR
PPRA e PGR são a mesma coisa?
Não.
O PGR substituiu o PPRA como programa exigido, mas possui escopo, estrutura e lógica mais amplos.
O PPRA virou PGR automaticamente?
Não.
As informações do PPRA podem ser aproveitadas, mas precisam ser integradas à avaliação de todos os perigos e riscos exigidos pelo GRO.
O PPRA antigo ainda vale?
Ele não substitui o PGR atual.
O histórico deve ser preservado porque pode conter evidências relevantes sobre as exposições e as condições de trabalho.
O PGR possui apenas dois documentos?
A NR-1 indica inventário e plano de ação como conteúdo mínimo do PGR.
Além deles, os critérios usados para severidade, probabilidade,ificação e tomada de decisão precisam estar documentados.
O PGR vence a cada dois anos?
Não exatamente.
A avaliação de riscos deve ser revista, no máximo, a cada dois anos, ou antes quando ocorrerem as situações previstas na NR-1. O inventário deve permanecer atualizado.
A NR-9 deixou de existir?
Não.
Ela continua vigente e trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Toda empresa precisa elaborar PGR?
Em regra, as organizações abrangidas pela NR-1 devem implementar o GRO e constituir o PGR.
Existem dispensas para MEI e, em condições específicas, para ME e EPP de graus de risco 1 e 2.
Quem assina o PGR?
Os documentos devem ser datados e assinados pelos responsáveis.
De forma geral, a NR-1 não define uma profissão única, mas a pessoa responsável precisa ter conhecimento técnico compatível. Normas específicas podem estabelecer exigências adicionais.
O PGR substitui o PCMSO?
Não.
Os dois programas se conectam, mas possuem funções diferentes.
Por onde começar
Comece sem produzir um documento novo.
Pegue o material que a empresa já possui e faça três perguntas:
- Ele cobre apenas agentes físicos, químicos e biológicos ou todos os perigos aplicáveis?
- O inventário corresponde ao trabalho realizado hoje?
- Existe plano de ação vivo, com responsável, prazo e verificação de resultado?
Quando a resposta é “não”, o problema não está apenas na sigla usada.
Está na distância entre o documento e a operação.
Como a Damatta pode apoiar
A Damatta apoia empresas na implantação e na revisão do GRO e do PGR, incluindo:
- diagnóstico do material existente;
- aproveitamento técnico dos registros do PPRA;
- identificação de perigos;
- definição de critérios de avaliação;
- estruturação do inventário;
- construção do plano de ação;
- integração com NR-9 e NR-17;
- análise de riscos psicossociais;
- organização de evidências;
- preparação para auditorias e fiscalizações.
O trabalho parte da operação, porque é nela que os riscos precisam ser reconhecidos e controlados.
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Fontes oficiais consultadas
- Programa de Gerenciamento de Riscos, Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-1 vigente
- Perguntas e respostas sobre GRO e PGR, maio de 2026
- Nota técnica sobre a transição do PPRA para o PGR
- NR-9 vigente
- NR-18 vigente
- Orientações oficiais para MEI
Aviso editorial: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a avaliação técnica ou jurídica das obrigações aplicáveis a uma organização específica.


