Pular para o conteúdo

PPRA e PGR: qual é a diferença e o que a NR-1 exige​

Entenda a diferença entre PPRA e PGR, quais documentos a NR-1 exige e como manter o gerenciamento de riscos atualizado.

Publicado em 14 de julho de 2026

Neste artigo

O PPRA deixou de ser o programa vigente em 3 de janeiro de 2022, quando entraram em vigor as novas redações da NR-1 e da NR-9.

Desde então, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO, deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Mas há uma correção importante:

O PPRA não virou PGR. O PGR substituiu o PPRA dentro de uma forma mais ampla de gerenciar riscos ocupacionais.

Na Damatta, ainda é comum uma empresa pedir a “atualização do PPRA”. O uso do termo antigo, sozinho, não gera multa. O risco aparece quando ele revela que a organização continua operando apenas com um documento antigo, sem inventário atualizado, plano de ação e acompanhamento dos riscos reais.

Este artigo explica a diferença entre PPRA e PGR, o papel das Normas Regulamentadoras e o que precisa estar organizado hoje.

PPRA e PGR em resumo

Ponto PPRA PGR
Situação atual Deixou de ser exigido como programa vigente em 2022 Exigido pela NR-1, salvo dispensas específicas
Base normativa Antiga redação da NR-9 NR-1 e demais NRs aplicáveis
Escopo Agentes físicos, químicos e biológicos Todos os perigos e riscos ocupacionais
Abordagem Programa voltado aos chamados riscos ambientais Processo integrado e contínuo de gerenciamento
Registros principais Planejamento, reconhecimento, avaliação e controle Inventário de riscos, plano de ação e critérios documentados
Ergonomia e riscos psicossociais Não faziam parte do escopo central Devem ser considerados conforme NR-1 e NR-17
Acidentes Não eram o foco do programa Fazem parte da identificação e avaliação
Atualização Previa análise global periódica Avaliação contínua, revisão periódica e atualização diante de mudanças
Responsabilidade Empregador Organização
Guarda de histórico Registros antigos devem ser preservados Histórico do inventário por pelo menos 20 anos

A diferença não está apenas no nome ou no formato do arquivo.

O PGR precisa acompanhar a operação e orientar decisões de prevenção.

O que era o PPRA

PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Ele era previsto na antiga redação da NR-9 e tinha como foco a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle da exposição a agentes:

  • físicos;
  • químicos;
  • biológicos.

A expressão “riscos ambientais” tinha um sentido ocupacional.

Ela não se referia à gestão ambiental da ISO 14001, ao licenciamento ou aos impactos da empresa sobre o meio ambiente. Referia-se a agentes presentes no ambiente de trabalho capazes de afetar a saúde dos trabalhadores.

O PPRA teve importância histórica, mas possuía um escopo menor do que o atual GRO.

Ele não organizava, dentro do mesmo sistema, toda a gestão de riscos relacionados a acidentes, ergonomia, fatores psicossociais, mudanças, emergências e interação entre empresas.

Quando o PPRA deixou de valer

As novas redações da NR-1 e da NR-9 passaram a valer em 3 de janeiro de 2022.

A partir dessa data:

  • a NR-1 passou a exigir o GRO e o PGR;
  • a NR-9 deixou de prever a elaboração do PPRA;
  • a NR-9 passou a tratar especificamente da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

A transição está explicada em nota técnica oficial do Ministério do Trabalho.

O PPRA antigo deve ser descartado?

Não.

Os registros antigos podem conter informações relevantes sobre:

  • avaliações quantitativas;
  • exposição a agentes;
  • medidas de controle;
  • grupos expostos;
  • histórico de ambientes e processos;
  • alterações realizadas ao longo do tempo.

A antiga NR-9 previa a preservação do histórico dos dados por pelo menos 20 anos.

Esses registros podem apoiar o PGR e servir como evidência da vida laboral dos trabalhadores.

O que não deve acontecer é utilizar o PPRA antigo como substituto do sistema atual.

O que é o GRO

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é o processo contínuo de prevenção previsto na NR-1.

Ele envolve, entre outras ações:

  1. Levantar perigos.
  2. Identificar quem pode ser afetado.
  3. Avaliar eificar os riscos.
  4. Definir medidas de prevenção.
  5. Implementar e acompanhar essas medidas.
  6. Avaliar riscos residuais.
  7. Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
  8. Preparar respostas a emergências.
  9. Atualizar o processo quando a realidade mudar.

O GRO não é um formulário.

É a forma como a organização gerencia os riscos de suas atividades.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização do GRO por meio de processos, ações e registros.

O próprio Ministério do Trabalho ressalta que o PGR é um programa, não apenas um documento.

Essa distinção evita um erro comum: contratar uma consultoria, receber um arquivo em PDF e considerar o trabalho encerrado.

Um PGR que não acompanha mudança de processo, acidente, nova máquina, alteração de jornada ou falha de controle perde rapidamente a conexão com a operação.

Quais documentos o PGR precisa ter

A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo:

  1. Inventário de riscos ocupacionais.
  2. Plano de ação.

A redação vigente também exige que a organização documente:

  1. Os critérios adotados no GRO.

Isso inclui critérios de:

  • severidade;
  • probabilidade;
  • determinação dos níveis de risco;
  • classificação dos riscos;
  • tomada de decisão.

Na prática, a empresa precisa manter três blocos documentais, mesmo que os critérios estejam em uma seção metodológica, procedimento ou anexo integrado ao PGR.

Inventário de riscos ocupacionais

O inventário consolida os dados da identificação de perigos e da avaliação dos riscos.

Ele deve contemplar, entre outros pontos:

  • processos e ambientes;
  • atividades;
  • perigos;
  • fontes ou circunstâncias;
  • possíveis lesões e agravos;
  • grupos de trabalhadores expostos;
  • medidas de prevenção existentes;
  • caracterização da exposição;
  • resultados relacionados à NR-9;
  • resultados da avaliação de ergonomia;
  • nível eificação dos riscos.

O inventário precisa refletir o trabalho real.

Uma lista genérica de riscos, repetida para todos os cargos, não demonstra uma avaliação consistente.

Plano de ação

O plano de ação registra as medidas que precisam ser:

  • introduzidas;
  • aprimoradas;
  • mantidas.

Um plano útil indica:

  • qual risco será tratado;
  • qual medida será adotada;
  • responsável;
  • prazo;
  • prioridade;
  • forma de acompanhamento;
  • critério para avaliar o resultado.

“Realizar treinamento” sem prazo, causa ou verificação de eficácia é uma atividade solta, não um plano de prevenção.

Documento de critérios

A organização precisa explicar como chegou aos resultados da avaliação.

Por exemplo:

  • Como a severidade foi graduada?
  • Como a probabilidade foi definida?
  • O que diferencia risco baixo, médio, alto ou crítico?
  • Qual nível exige ação imediata?
  • Como a eficácia dos controles interfere naificação?

Sem esses critérios, duas pessoas podem avaliar a mesma situação de formas completamente diferentes.

O PGR tem validade de dois anos?

Não no sentido de um documento que vence e precisa ser refeito do zero.

A avaliação de riscos deve ser um processo contínuo e revista, no máximo, a cada dois anos.

Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, o intervalo pode chegar a três anos.

A revisão também deve acontecer antes desse prazo quando houver situações como:

  • implementação de medidas, para avaliar o risco residual;
  • mudança em tecnologia, processo, ambiente ou organização do trabalho;
  • identificação de controle insuficiente ou ineficaz;
  • acidente ou doença relacionada ao trabalho;
  • alteração de requisito legal aplicável;
  • solicitação justificada dos trabalhadores, conforme a regra vigente.

O inventário deve ser mantido atualizado.

Portanto, a frase “meu PGR vale por dois anos” pode induzir a erro. Uma mudança relevante pode exigir atualização na semana seguinte à emissão.

Quais riscos entram no PGR

O PGR deve considerar todos os perigos e riscos ocupacionais aplicáveis.

Isso inclui:

  • agentes físicos;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • fatores ergonômicos;
  • fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • riscos de acidentes.

Exemplos:

Categoria Exemplos
Físicos Ruído, calor, vibração e radiações
Químicos Poeiras, fumos, gases, vapores e produtos químicos
Biológicos Bactérias, vírus, fungos e outros agentes biológicos
Ergonômicos Postura, esforço, repetição, ritmo e organização do trabalho
Psicossociais relacionados ao trabalho Sobrecarga, baixa autonomia, assédio e falta de clareza de função
Acidentes Queda, choque elétrico, máquina desprotegida e colisão

A avaliação deve considerar o trabalho realmente executado, não apenas a descrição formal do cargo.

Qual é o papel da NR-9 hoje

A NR-9 continua vigente.

Ela não abriga mais o PPRA.

Sua função atual é estabelecer requisitos para avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes:

  • físicos;
  • químicos;
  • biológicos.

Os dados obtidos por meio da NR-9 alimentam a avaliação e o inventário do PGR.

Isso pode envolver:

  • análise preliminar;
  • avaliação quantitativa;
  • comparação com valores de referência;
  • definição de medidas;
  • acompanhamento da exposição.

A NR-9 não foi revogada. Ela mudou de papel dentro do sistema.

Como o PGR se conecta a outras NRs

O PGR não substitui as demais Normas Regulamentadoras.

Ele deve incorporar e coordenar informações produzidas por diferentes processos.

NR-7 e PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve considerar os riscos identificados eificados no PGR.

O PGR trata da gestão dos riscos. O PCMSO trata da vigilância e do acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

NR-9

Fornece requisitos específicos para avaliar e controlar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

NR-17

A Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando aplicável, a Análise Ergonômica do Trabalho produzem informações que precisam conversar com o inventário e o plano de ação.

NR-18

Na construção civil, existem requisitos próprios para o PGR do canteiro de obras.

As empresas contratadas devem fornecer informações sobre os riscos específicos de suas atividades para integração no gerenciamento da obra.

NR-35

Aplica-se ao trabalho com diferença de nível superior a dois metros, quando houver risco de queda.

Os perigos, controles e medidas relacionados a essas atividades precisam aparecer no gerenciamento da organização.

PGR não substitui todos os documentos de SST

Outro erro comum é acreditar que o PGR centraliza e elimina qualquer outro documento.

Ele não substitui automaticamente:

  • PCMSO;
  • AEP;
  • AET, quando exigida;
  • LTCAT;
  • PPP;
  • laudos de insalubridade e periculosidade;
  • programas ou documentos exigidos por NRs específicas;
  • registros de treinamentos;
  • permissões e procedimentos operacionais.

Cada documento possui finalidade própria.

O ganho do PGR está em conectar essas informações dentro de uma lógica de prevenção.

Quem pode elaborar e assinar o PGR

A responsabilidade legal pelo PGR é da organização.

De forma geral, a NR-1 não define uma única categoria profissional para elaborar ou implementar o programa.

A empresa precisa escolher alguém com conhecimento técnico compatível com:

  • natureza dos perigos;
  • complexidade dos riscos;
  • processos avaliados;
  • técnicas necessárias;
  • regras profissionais aplicáveis.

Os documentos integrantes do PGR devem ser datados e assinados por seus responsáveis.

Isso não significa que qualquer pessoa, sem conhecimento suficiente, esteja tecnicamente apta a avaliar qualquer risco.

Avaliações de higiene ocupacional, ergonomia, eletricidade, saúde ou engenharia podem exigir profissionais, métodos e responsabilidades específicas.

Exceção na construção civil

A NR-18 determina que o PGR do canteiro seja elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Em canteiros com até sete metros de altura e, no máximo, dez trabalhadores, a elaboração pode ser feita por profissional qualificado em segurança do trabalho.

A implementação continua sob responsabilidade da organização.

A necessidade de registro de responsabilidade técnica deve ser verificada conforme o serviço executado e as regras do conselho profissional competente.

A consultoria assume a responsabilidade da empresa?

Não.

A consultoria pode:

  • conduzir avaliações;
  • organizar informações;
  • aplicar métodos;
  • propor controles;
  • produzir documentos;
  • apoiar a implementação.

A organização continua responsável pelo PGR, pelos recursos e pela aplicação das medidas.

Terceirizar a elaboração não terceiriza o dever de prevenir.

Quem pode ser dispensado do PGR

Existem tratamentos diferenciados na NR-1.

MEI

O Microempreendedor Individual é dispensado de elaborar o PGR.

A dispensa não elimina o dever de gerenciar os riscos e adotar medidas de prevenção.

Quando o MEI atua nas dependências de uma contratante ou em local previamente definido no contrato, a contratante deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no PGR.

Microempresa e empresa de pequeno porte

ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR quando:

  • não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar;
  • realizarem a declaração digital prevista na NR-1.

A dispensa se refere à elaboração do PGR.

Ela não afasta:

  • o cumprimento das demais NRs;
  • a adoção de medidas de prevenção;
  • a avaliação ergonômica aplicável;
  • outras obrigações de SST.

A dispensa do PCMSO possui condições adicionais e não deve ser confundida com a dispensa do PGR.

O que acontece quando a empresa não cumpre

O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar penalidades administrativas conforme a legislação e a NR-28.

Não existe uma multa única por “não ter PGR”.

O enquadramento depende do item descumprido, daificação da infração, do número de trabalhadores e de outros critérios aplicáveis.

Também pode haver:

  • determinação para correção;
  • responsabilização em caso de acidente ou doença;
  • embargo ou interdição quando caracterizado grave e iminente risco;
  • repercussões trabalhistas, previdenciárias, civis ou criminais, conforme o caso.

O problema não é usar a sigla PPRA numa conversa.

É manter um sistema que não atende às exigências atuais.

Como verificar se o PGR funciona

Um PGR consistente deve permitir responder:

  • Os perigos foram identificados por atividade?
  • Os trabalhadores participaram do processo?
  • Os critérios de avaliação estão documentados?
  • O inventário está atualizado?
  • O plano de ação possui prazos e responsáveis?
  • As medidas implantadas tiveram a eficácia verificada?
  • Mudanças recentes foram avaliadas?
  • Acidentes e doenças geraram revisão?
  • Os riscos ergonômicos e psicossociais foram considerados?
  • Os dados da NR-9 e da NR-17 estão integrados?
  • Terceiros e atividades simultâneas foram avaliados?
  • Os registros estão acessíveis?

Se as respostas dependem de uma pessoa abrir um documento que ninguém usa, o PGR ainda não está integrado à rotina.

Checklist para substituir corretamente o PPRA

  • ☐ Preservar o histórico do PPRA e suas avaliações.
  • ☐ Verificar a versão vigente do PGR.
  • ☐ Revisar processos, ambientes e atividades.
  • ☐ Identificar perigos de todas as categorias.
  • ☐ Documentar os critérios de avaliação.
  • ☐ Atualizar o inventário de riscos.
  • ☐ Criar ou revisar o plano de ação.
  • ☐ Integrar os dados da NR-9.
  • ☐ Incorporar as avaliações da NR-17.
  • ☐ Verificar riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
  • ☐ Revisar riscos de acidentes.
  • ☐ Definir responsáveis e prazos.
  • ☐ Consultar os trabalhadores.
  • ☐ Avaliar atividades de terceiros.
  • ☐ Organizar o histórico das atualizações.
  • ☐ Acompanhar a eficácia das medidas.

Erros mais comuns

Apenas trocar a capa do PPRA

Mudar o nome do arquivo sem ampliar o escopo não cria um PGR.

Tratar o PGR como laudo

O PGR é um programa contínuo. O documento registra parte do processo.

Repetir os mesmos riscos para todos os cargos

A avaliação precisa considerar atividade, ambiente, exposição e grupo de trabalhadores.

Criar um plano sem execução

Medida sem responsável, prazo e acompanhamento tende a permanecer no papel.

Ignorar os critérios de avaliação

Uma matriz de risco sem metodologia documentada não explica como as decisões foram tomadas.

Esperar dois anos para atualizar

Mudanças e eventos podem exigir revisão imediata.

Excluir ergonomia e riscos psicossociais

Esses fatores fazem parte do gerenciamento atual e precisam ser avaliados conforme a NR-17.

Achar que o PGR substitui o LTCAT

O PGR possui finalidade preventiva e trabalhista. O LTCAT atende a uma finalidade previdenciária específica.

Perguntas frequentes sobre PPRA e PGR

PPRA e PGR são a mesma coisa?

Não.

O PGR substituiu o PPRA como programa exigido, mas possui escopo, estrutura e lógica mais amplos.

O PPRA virou PGR automaticamente?

Não.

As informações do PPRA podem ser aproveitadas, mas precisam ser integradas à avaliação de todos os perigos e riscos exigidos pelo GRO.

O PPRA antigo ainda vale?

Ele não substitui o PGR atual.

O histórico deve ser preservado porque pode conter evidências relevantes sobre as exposições e as condições de trabalho.

O PGR possui apenas dois documentos?

A NR-1 indica inventário e plano de ação como conteúdo mínimo do PGR.

Além deles, os critérios usados para severidade, probabilidade,ificação e tomada de decisão precisam estar documentados.

O PGR vence a cada dois anos?

Não exatamente.

A avaliação de riscos deve ser revista, no máximo, a cada dois anos, ou antes quando ocorrerem as situações previstas na NR-1. O inventário deve permanecer atualizado.

A NR-9 deixou de existir?

Não.

Ela continua vigente e trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Toda empresa precisa elaborar PGR?

Em regra, as organizações abrangidas pela NR-1 devem implementar o GRO e constituir o PGR.

Existem dispensas para MEI e, em condições específicas, para ME e EPP de graus de risco 1 e 2.

Quem assina o PGR?

Os documentos devem ser datados e assinados pelos responsáveis.

De forma geral, a NR-1 não define uma profissão única, mas a pessoa responsável precisa ter conhecimento técnico compatível. Normas específicas podem estabelecer exigências adicionais.

O PGR substitui o PCMSO?

Não.

Os dois programas se conectam, mas possuem funções diferentes.

Por onde começar

Comece sem produzir um documento novo.

Pegue o material que a empresa já possui e faça três perguntas:

  1. Ele cobre apenas agentes físicos, químicos e biológicos ou todos os perigos aplicáveis?
  2. O inventário corresponde ao trabalho realizado hoje?
  3. Existe plano de ação vivo, com responsável, prazo e verificação de resultado?

Quando a resposta é “não”, o problema não está apenas na sigla usada.

Está na distância entre o documento e a operação.

Como a Damatta pode apoiar

A Damatta apoia empresas na implantação e na revisão do GRO e do PGR, incluindo:

  • diagnóstico do material existente;
  • aproveitamento técnico dos registros do PPRA;
  • identificação de perigos;
  • definição de critérios de avaliação;
  • estruturação do inventário;
  • construção do plano de ação;
  • integração com NR-9 e NR-17;
  • análise de riscos psicossociais;
  • organização de evidências;
  • preparação para auditorias e fiscalizações.

O trabalho parte da operação, porque é nela que os riscos precisam ser reconhecidos e controlados.

Converse com a equipe da Damatta

Fontes oficiais consultadas

  1. Programa de Gerenciamento de Riscos, Ministério do Trabalho e Emprego
  2. NR-1 vigente
  3. Perguntas e respostas sobre GRO e PGR, maio de 2026
  4. Nota técnica sobre a transição do PPRA para o PGR
  5. NR-9 vigente
  6. NR-18 vigente
  7. Orientações oficiais para MEI

Aviso editorial: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a avaliação técnica ou jurídica das obrigações aplicáveis a uma organização específica.

Easy Compliance

Do levantamento à evidência, num lugar só.

Requisitos, responsáveis, evidências e planos de ação no mesmo sistema. Converse com quem implanta e veja no seu caso.

Conversar com especialistaResposta em até um dia útil.
EASY Kalite SGQ

A Qualidade da sua empresa, sob controle.

Do documento à auditoria de certificação, com a equipe usando o sistema no dia a dia. Converse com quem implanta.

Conversar com especialistaResposta em até um dia útil.
DaMatta Solutions

Gestão que funciona na rotina.

Conformidade legal, Qualidade e meio ambiente com método e sistema. Converse com a equipe.

Falar com a DaMattaResposta em até um dia útil.

Continue lendo