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NR-1 Atualizada: O que Mudou e Como Atender com Eficiência

Entenda a NR-1 atualizada, como avaliar riscos psicossociais, integrar AEP e PGR e preparar a empresa para a fiscalização.

Publicado em 14 de julho de 2026

Neste artigo

A NR-1 atualizada tornou explícita a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Desde então, as empresas precisam demonstrar que identificam, avaliam e controlam esses fatores dentro da mesma lógica aplicada aos demais riscos ocupacionais.

Isso não significa medir a personalidade, diagnosticar a saúde mental de cada trabalhador ou aplicar um questionário e arquivar o resultado.

O foco está nas condições e na organização do trabalho.

Na Damatta, a dúvida que mais aparece é simples:

Precisamos criar um documento novo só para os riscos psicossociais?

Na maioria dos casos, não.

O caminho mais consistente é integrar a avaliação à Avaliação Ergonômica Preliminar, ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR, de acordo com a realidade da operação.

O que mudou na NR-1

A obrigação de gerenciar riscos ocupacionais não começou em 2026.

O que a nova redação da NR-1 fez foi deixar expresso que o GRO deve abranger:

  • agentes físicos;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • riscos de acidentes;
  • fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A mudança também reforçou a integração entre a NR-1 e a NR-17.

Isso importa porque os fatores psicossociais são avaliados como parte das condições de trabalho. A análise deve considerar a atividade real, a organização do trabalho, as exigências da função e a eficácia das medidas de prevenção.

O texto vigente pode ser consultado na página oficial da NR-1.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1

São condições da atividade ou da organização do trabalho que podem contribuir para lesões ou agravos à saúde.

O ponto mais importante está no final da expressão: relacionados ao trabalho.

A NR-1 não exige que a empresa investigue a vida pessoal do trabalhador. Também não transforma o PGR em prontuário psicológico.

A avaliação precisa observar fatores presentes no trabalho, como:

  • volume e ritmo das demandas;
  • autonomia;
  • clareza de responsabilidades;
  • apoio da liderança;
  • relações entre equipes;
  • gestão de mudanças;
  • violência e assédio;
  • condições do trabalho remoto;
  • reconhecimento;
  • canais de comunicação;
  • exposição a eventos traumáticos.

O objetivo é encontrar causas e condições de risco para que a empresa possa agir sobre elas.

Os 13 exemplos da NR-1 apresentados pelo MTE

O guia do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta uma lista exemplificativa de 13 fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Ela ajuda a iniciar o diagnóstico, mas não funciona como uma lista fechada.

Exemplo de fator de risco Como pode aparecer na operação
Assédio de qualquer natureza Humilhação, discriminação, violência ou assédio moral ou sexual
Má gestão de mudanças organizacionais Reestruturação sem comunicação, treinamento ou apoio adequado
Baixa clareza de papel ou função Ordens contraditórias e responsabilidades mal definidas
Baixas recompensas e reconhecimento Falta de retorno, critérios obscuros e ausência de reconhecimento
Falta de suporte ou apoio Liderança inacessível e ausência de apoio técnico ou operacional
Baixo controle ou falta de autonomia Pouca margem para organizar ou decidir sobre o próprio trabalho
Baixa justiça organizacional Decisões percebidas como arbitrárias, inconsistentes ou pouco transparentes
Eventos violentos ou traumáticos Agressão, assalto, acidente grave ou contato com situações críticas
Baixa demanda ou subcarga Trabalho esvaziado, repetitivo ou sem utilização adequada das competências
Excesso de demandas ou sobrecarga Volume, prazo ou meta incompatíveis com os recursos disponíveis
Maus relacionamentos Conflitos persistentes, hostilidade ou isolamento dentro da equipe
Trabalho em condições de difícil comunicação Barreiras físicas, ruído, distância ou estrutura que impede comunicação adequada
Trabalho remoto e isolado Isolamento, hiperconectividade e falta de suporte no trabalho a distância

A lista original está no guia oficial sobre fatores de risco psicossociais.

A empresa pode encontrar outros fatores conforme sua atividade, organização, público atendido ou forma de execução do trabalho.

AEP, AET e PGR: onde registrar a avaliação

A gestão dos fatores psicossociais passa pela NR-17.

Avaliação Ergonômica Preliminar

A Avaliação Ergonômica Preliminar, conhecida como AEP, é a abordagem inicial para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção relacionadas às condições de trabalho.

Ela deve contemplar os fatores psicossociais quando forem aplicáveis.

O próprio MTE esclarece que a AEP também é obrigatória para empresas dispensadas de elaborar o PGR.

Análise Ergonômica do Trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho, ou AET, é uma avaliação mais aprofundada.

Ela deve ser realizada nas situações previstas na NR-17, como quando:

  • a observação inicial não é suficiente;
  • as medidas adotadas não produzem o resultado esperado;
  • a análise de acidentes ou doenças indica necessidade de investigação;
  • o acompanhamento de saúde aponta relação com as condições de trabalho;
  • a natureza do problema exige estudo mais detalhado.

A AET não é automaticamente obrigatória para toda empresa e toda situação.

Inventário de riscos

Os perigos identificados, os grupos expostos, a avaliação e os controles precisam ser incorporados ao inventário de riscos quando a organização estiver obrigada a elaborar o PGR.

Plano de ação

Quando o risco exige tratamento, o plano de ação deve definir:

  • medida de prevenção;
  • responsável;
  • prazo;
  • prioridade;
  • forma de acompanhamento;
  • indicador ou critério de eficácia.

Aplicar uma pesquisa sem transformar o resultado em decisão e ação não fecha o ciclo do GRO.

A empresa precisa aplicar questionário?

Não.

O Ministério do Trabalho não determina uma ferramenta única.

A organização pode utilizar, conforme o contexto:

  • observação da atividade;
  • entrevistas;
  • oficinas;
  • grupos de escuta;
  • análise de processos;
  • dados organizacionais;
  • questionários;
  • combinação de diferentes métodos.

O método precisa ser adequado ao risco, à atividade e ao porte da empresa.

Uma organização com dez pessoas pode obter informações melhores por meio de observação e entrevistas estruturadas do que com uma pesquisa estatística.

Uma empresa com milhares de trabalhadores pode precisar de questionários, amostragem, análise por grupos e outras técnicas.

O COPSOQ III é obrigatório?

Não.

O Copenhagen Psychosocial Questionnaire, conhecido como COPSOQ, é uma das ferramentas disponíveis para avaliar dimensões psicossociais.

Ele pode ser útil quando aplicado por profissionais que conhecem o método, respeitam sua validação e conseguem interpretar os resultados.

O nome da ferramenta, sozinho, não comprova conformidade.

Segundo o MTE, a empresa deve verificar se o instrumento:

  • possui fundamento científico;
  • é adequado às condições avaliadas;
  • observa as condições de trabalho;
  • preserva o anonimato, quando aplicável;
  • é aplicado por pessoas com competência para utilizar o método;
  • gera informações que serão incorporadas à AEP ou ao inventário.

O erro mais comum é tratar o questionário como entrega final.

Ele é uma fonte de informação. A avaliação técnica e a decisão sobre medidas de prevenção continuam necessárias.

O que a empresa não deve fazer ao aplicar a NR-1

Diagnosticar o indivíduo como método principal

A avaliação clínica, o exame periódico e o rastreamento individual não substituem a análise das condições de trabalho.

O foco preventivo está no que a organização pode identificar e modificar no trabalho.

Transferir tudo para o RH

O RH pode participar, mas a gestão não pertence a uma única área.

SST, ergonomia, liderança, operação, trabalhadores, CIPA e outras áreas podem precisar atuar juntas.

Criar um documento paralelo sem integração

Um relatório isolado, que não conversa com a AEP, o inventário e o plano de ação, tende a virar arquivo sem efeito operacional.

Tratar bem-estar como único controle

Palestra, aplicativo de meditação e atendimento psicológico podem oferecer apoio.

Mas não resolvem sozinhos sobrecarga, assédio, baixa autonomia, conflito de função ou falta de recursos.

A prevenção precisa atuar na origem sempre que possível.

DET, eSocial e NR-1: o que realmente se conecta

O ambiente digital aumentou a quantidade de informações disponíveis para a fiscalização.

Isso não significa que todo risco do PGR seja enviado ao eSocial.

Domicílio Eletrônico Trabalhista

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é o canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

Pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, e pessoas físicas que empregam trabalhadores devem acessar o sistema e manter os dados de contato atualizados.

A empresa deve estabelecer uma rotina de consulta ao DET. Perder uma comunicação pode comprometer prazos de resposta ou defesa.

Eventos de SST no eSocial

Os três eventos mais conhecidos são:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e exposição a agentes nocivos.

Aqui existe uma confusão frequente.

O S-2240 utiliza a Tabela 24 do eSocial, voltada aos agentes nocivos e às atividades relacionadas à aposentadoria especial. A documentação oficial vigente não criou um código específico para declarar “risco psicossocial” nesse evento.

Portanto, a empresa não deve confundir:

  • gestão de fatores psicossociais no GRO, AEP e PGR;
  • informações previdenciárias e tributárias enviadas pelo S-2240.

Os sistemas podem fornecer dados úteis para análise, mas não são equivalentes.

Afastamentos, incidentes, registros de saúde e indicadores de pessoal podem ajudar a identificar sinais que merecem investigação. Esses dados precisam ser tratados com critério técnico, respeito ao sigilo e observância da legislação de proteção de dados.

Como funciona a fiscalização da NR-1

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.

A Inspeção do Trabalho pode verificar, entre outros pontos:

  • critérios utilizados no GRO;
  • inventário de riscos;
  • plano de ação;
  • AEP;
  • evidências da participação dos trabalhadores;
  • aplicação das medidas;
  • acompanhamento dos resultados;
  • revisão da avaliação;
  • integração com as demais NRs.

A fiscalização não se limita a conferir se existe um arquivo chamado PGR.

O auditor pode comparar documentos, entrevistar trabalhadores, observar atividades e verificar se as medidas descritas funcionam.

Multas da NR-28: por que não existe um valor único

A NR-28 trata de fiscalização e penalidades.

A Portaria MTE nº 104/2026 atualizou pontos da norma e seu quadro de infrações. Isso não criou uma multa única para “não atender aos riscos psicossociais”.

O valor depende de fatores como:

  • item da NR descumprido;
  • classificação da infração;
  • tipo de infração;
  • número de empregados;
  • critérios legais aplicáveis;
  • reincidência;
  • atualização anual dos valores.

Também não é correto presumir que toda fiscalização começará obrigatoriamente com uma visita educativa.

A dupla visita existe nas hipóteses previstas na legislação, mas não representa garantia geral de que a primeira constatação não produzirá auto de infração.

Embargo e interdição possuem critérios próprios e estão relacionados a situações de grave e iminente risco. Não decorrem automaticamente da ausência de um relatório sobre riscos psicossociais.

A fonte correta para verificar os enquadramentos vigentes é a NR-28.

Dispensa de PGR para MEI, ME e EPP

A NR-1 possui tratamento diferenciado para pequenos negócios, mas as regras precisam ser lidas com cuidado.

MEI

O Microempreendedor Individual é dispensado de elaborar o PGR.

Isso não elimina a obrigação de adotar medidas de prevenção.

Quando o MEI atua nas dependências de uma empresa contratante ou em local previamente definido no contrato, a contratante deve incluí-lo em suas ações de prevenção e em seu PGR.

Microempresa e empresa de pequeno porte

ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR quando:

  • não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • realizarem a declaração digital prevista na NR-1.

Essa dispensa se refere ao documento PGR.

Ela não elimina:

  • o gerenciamento dos riscos;
  • a AEP;
  • o cumprimento da NR-17;
  • o cumprimento das demais NRs aplicáveis;
  • as medidas de prevenção necessárias.

Dispensa do PCMSO

A regra é diferente.

MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborar o PCMSO quando, além da declaração digital, não identificarem exposição a:

  • agentes físicos;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Mesmo com a dispensa do PCMSO, permanecem os exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO.

Quadro-resumo

Situação PGR AEP PCMSO
MEI Dispensado Exigida quando houver condições de trabalho a avaliar Pode haver dispensa nas condições da NR-1
ME/EPP, grau 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e com declaração digital Pode haver dispensa Continua obrigatória Só pode haver dispensa se também não houver riscos ergonômicos
Empresa fora das condições de dispensa Obrigatório Aplicável conforme NR-17 Obrigatório conforme regras aplicáveis

A análise precisa considerar a atividade real. O porte da empresa não elimina o risco.

Como atender à NR-1 atualizada com eficiência

1. Revise o que já existe

Reúna:

  • PGR;
  • inventário;
  • plano de ação;
  • AEP;
  • AET, quando houver;
  • PCMSO;
  • registros de incidentes;
  • atas da CIPA;
  • indicadores de afastamento e rotatividade;
  • canais de escuta e denúncia.

O objetivo é descobrir o que já está sendo feito e onde existem lacunas.

2. Observe o trabalho real

Não limite a análise ao cargo descrito no contrato.

Veja como a atividade acontece:

  • volume;
  • ritmo;
  • prazos;
  • interrupções;
  • autonomia;
  • recursos;
  • relações;
  • mudanças;
  • comunicação;
  • apoio disponível.

É nesse nível que muitos fatores psicossociais aparecem.

3. Escute os trabalhadores

A escuta pode acontecer por entrevistas, grupos, oficinas, observação ou questionários.

Crie condições para que as pessoas falem sem medo de exposição ou retaliação.

A participação precisa gerar informação útil, não apenas lista de presença.

4. Escolha métodos adequados

Não existe ferramenta universal.

Defina a metodologia com base em:

  • porte;
  • atividade;
  • distribuição das equipes;
  • nível de risco;
  • qualidade dos dados;
  • competência da equipe responsável.

Documente por que o método foi escolhido.

5. Avalie eifique os riscos

A NR-1 exige critérios para severidade, probabilidade,ificação e tomada de decisão.

Para os fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, a probabilidade deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas existentes.

6. Priorize mudanças no trabalho

Exemplos de medidas:

  • redimensionar demandas;
  • esclarecer responsabilidades;
  • ajustar metas e recursos;
  • revisar jornada e pausas;
  • melhorar apoio da liderança;
  • preparar mudanças organizacionais;
  • criar procedimentos contra assédio;
  • corrigir falhas de comunicação;
  • melhorar condições do trabalho remoto;
  • definir resposta a eventos traumáticos.

A medida precisa corresponder à causa identificada.

7. Registre no sistema de gestão

Inclua os resultados na AEP e, quando aplicável, no inventário e no plano de ação.

Mantenha:

  • critérios;
  • resultados;
  • decisões;
  • responsáveis;
  • prazos;
  • evidências;
  • acompanhamento.

8. Verifique a eficácia

Depois da ação, avalie se o risco diminuiu.

Sem essa etapa, a empresa sabe que executou uma atividade, mas não sabe se resolveu o problema.

Checklist dos primeiros 30 dias

  • ☐ Confirmar a versão vigente do PGR.
  • ☐ Revisar a AEP conforme a NR-17.
  • ☐ Verificar se os fatores psicossociais foram considerados.
  • ☐ Identificar grupos e atividades expostos.
  • ☐ Definir responsáveis técnicos e internos.
  • ☐ Escolher metodologia compatível com a empresa.
  • ☐ Planejar a participação dos trabalhadores.
  • ☐ Registrar os critérios de avaliação.
  • ☐ Atualizar o inventário, quando aplicável.
  • ☐ Criar ou revisar o plano de ação.
  • ☐ Definir indicadores de acompanhamento.
  • ☐ Organizar evidências.
  • ☐ Atualizar os contatos no DET.
  • ☐ Revisar informações de SST no eSocial sem confundi-las com o PGR.

Erros mais comuns na aplicação da NR-1

Tratar os 13 exemplos como lista fechada

O guia do MTE é exemplificativo. A empresa deve observar seus próprios processos e condições de trabalho.

Aplicar pesquisa e encerrar o projeto

Questionário não substitui avaliação, plano de ação e acompanhamento.

Prometer anonimato sem conseguir garanti-lo

Em equipes pequenas, respostas podem se tornar identificáveis. A metodologia precisa considerar esse risco.

Procurar sintomas em vez de causas

O foco do GRO está nas condições do trabalho.

Inventar um código psicossocial no S-2240

A versão vigente do eSocial não criou esse código. O S-2240 atende a uma finalidade previdenciária específica.

Usar palestra como controle principal

Conscientização ajuda, mas não corrige desenho de trabalho ruim.

Ignorar trabalhadores remotos

Trabalho remoto, híbrido e isolado também precisa ser considerado.

Supor que pequena empresa não precisa avaliar

A dispensa do PGR não elimina a AEP nem as medidas de prevenção.

Perguntas frequentes sobre a NR-1 atualizada

A nova NR-1 está em vigor?

Sim.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.

A NR-1 criou exatamente 13 riscos psicossociais?

Não.

O MTE publicou 13 exemplos em seu guia. A lista é exemplificativa e pode não cobrir todos os fatores presentes em uma organização.

A empresa precisa criar um PGR separado?

Não.

Os fatores psicossociais devem ser integrados ao gerenciamento existente, à AEP e ao inventário e plano de ação, quando aplicáveis.

Questionário é obrigatório?

Não.

A empresa deve escolher métodos adequados ao contexto e tecnicamente fundamentados.

O COPSOQ III é exigido pelo MTE?

Não.

Ele é uma das ferramentas possíveis, não uma exigência legal.

Risco psicossocial deve ser informado no S-2240?

Não existe, na documentação vigente, um código específico de risco psicossocial no S-2240.

A gestão deve aparecer na documentação do GRO, da ergonomia e do PGR, conforme aplicável.

Empresas dispensadas de PGR precisam fazer AEP?

Sim.

O guia do MTE esclarece que a AEP continua obrigatória, inclusive para ME e EPP dispensadas de elaborar o PGR.

Existe multa fixa por não mapear riscos psicossociais?

Não.

As penalidades seguem a NR-28 e dependem do item descumprido, daificação da infração, do número de empregados e de outros critérios.

Por onde começar

Comece comparando três coisas:

  1. O trabalho descrito nos documentos.
  2. O trabalho realizado na prática.
  3. A percepção de quem executa a atividade.

Quando essas três versões não coincidem, existe uma boa chance de o risco estar escondido no espaço entre elas.

A empresa não precisa começar comprando uma plataforma.

Precisa começar entendendo como o trabalho acontece, registrar o que encontrou e agir sobre as causas que estão sob seu controle.

Como a Damatta pode apoiar

A Damatta apoia empresas na integração dos fatores de risco psicossociais exigidos pela NR-1 ao GRO e ao PGR, incluindo:

  • diagnóstico inicial;
  • revisão da AEP;
  • apoio à escolha de metodologias;
  • estruturação da participação dos trabalhadores;
  • atualização do inventário;
  • construção do plano de ação;
  • definição de indicadores;
  • organização de evidências;
  • preparação para auditorias e fiscalizações.

O trabalho parte da operação, porque é nela que os riscos aparecem e as medidas precisam funcionar.

Converse com a equipe da Damatta

Fontes oficiais consultadas

  1. NR-1 vigente
  2. Guia de informações sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
  3. Manual de interpretação e aplicação do GRO e do PGR
  4. Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1
  5. Domicílio Eletrônico Trabalhista
  6. Documentação técnica do eSocial
  7. NR-28 vigente

Aviso editorial: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a avaliação técnica ou jurídica das obrigações aplicáveis a uma organização específica.

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