A NR-1 atualizada tornou explícita a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Desde então, as empresas precisam demonstrar que identificam, avaliam e controlam esses fatores dentro da mesma lógica aplicada aos demais riscos ocupacionais.
Isso não significa medir a personalidade, diagnosticar a saúde mental de cada trabalhador ou aplicar um questionário e arquivar o resultado.
O foco está nas condições e na organização do trabalho.
Na Damatta, a dúvida que mais aparece é simples:
Precisamos criar um documento novo só para os riscos psicossociais?
Na maioria dos casos, não.
O caminho mais consistente é integrar a avaliação à Avaliação Ergonômica Preliminar, ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR, de acordo com a realidade da operação.
O que mudou na NR-1
A obrigação de gerenciar riscos ocupacionais não começou em 2026.
O que a nova redação da NR-1 fez foi deixar expresso que o GRO deve abranger:
- agentes físicos;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- riscos de acidentes;
- fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A mudança também reforçou a integração entre a NR-1 e a NR-17.
Isso importa porque os fatores psicossociais são avaliados como parte das condições de trabalho. A análise deve considerar a atividade real, a organização do trabalho, as exigências da função e a eficácia das medidas de prevenção.
O texto vigente pode ser consultado na página oficial da NR-1.
O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na NR-1
São condições da atividade ou da organização do trabalho que podem contribuir para lesões ou agravos à saúde.
O ponto mais importante está no final da expressão: relacionados ao trabalho.
A NR-1 não exige que a empresa investigue a vida pessoal do trabalhador. Também não transforma o PGR em prontuário psicológico.
A avaliação precisa observar fatores presentes no trabalho, como:
- volume e ritmo das demandas;
- autonomia;
- clareza de responsabilidades;
- apoio da liderança;
- relações entre equipes;
- gestão de mudanças;
- violência e assédio;
- condições do trabalho remoto;
- reconhecimento;
- canais de comunicação;
- exposição a eventos traumáticos.
O objetivo é encontrar causas e condições de risco para que a empresa possa agir sobre elas.
Os 13 exemplos da NR-1 apresentados pelo MTE
O guia do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta uma lista exemplificativa de 13 fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Ela ajuda a iniciar o diagnóstico, mas não funciona como uma lista fechada.
| Exemplo de fator de risco | Como pode aparecer na operação |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza | Humilhação, discriminação, violência ou assédio moral ou sexual |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Reestruturação sem comunicação, treinamento ou apoio adequado |
| Baixa clareza de papel ou função | Ordens contraditórias e responsabilidades mal definidas |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Falta de retorno, critérios obscuros e ausência de reconhecimento |
| Falta de suporte ou apoio | Liderança inacessível e ausência de apoio técnico ou operacional |
| Baixo controle ou falta de autonomia | Pouca margem para organizar ou decidir sobre o próprio trabalho |
| Baixa justiça organizacional | Decisões percebidas como arbitrárias, inconsistentes ou pouco transparentes |
| Eventos violentos ou traumáticos | Agressão, assalto, acidente grave ou contato com situações críticas |
| Baixa demanda ou subcarga | Trabalho esvaziado, repetitivo ou sem utilização adequada das competências |
| Excesso de demandas ou sobrecarga | Volume, prazo ou meta incompatíveis com os recursos disponíveis |
| Maus relacionamentos | Conflitos persistentes, hostilidade ou isolamento dentro da equipe |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Barreiras físicas, ruído, distância ou estrutura que impede comunicação adequada |
| Trabalho remoto e isolado | Isolamento, hiperconectividade e falta de suporte no trabalho a distância |
A lista original está no guia oficial sobre fatores de risco psicossociais.
A empresa pode encontrar outros fatores conforme sua atividade, organização, público atendido ou forma de execução do trabalho.
AEP, AET e PGR: onde registrar a avaliação
A gestão dos fatores psicossociais passa pela NR-17.
Avaliação Ergonômica Preliminar
A Avaliação Ergonômica Preliminar, conhecida como AEP, é a abordagem inicial para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de prevenção relacionadas às condições de trabalho.
Ela deve contemplar os fatores psicossociais quando forem aplicáveis.
O próprio MTE esclarece que a AEP também é obrigatória para empresas dispensadas de elaborar o PGR.
Análise Ergonômica do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho, ou AET, é uma avaliação mais aprofundada.
Ela deve ser realizada nas situações previstas na NR-17, como quando:
- a observação inicial não é suficiente;
- as medidas adotadas não produzem o resultado esperado;
- a análise de acidentes ou doenças indica necessidade de investigação;
- o acompanhamento de saúde aponta relação com as condições de trabalho;
- a natureza do problema exige estudo mais detalhado.
A AET não é automaticamente obrigatória para toda empresa e toda situação.
Inventário de riscos
Os perigos identificados, os grupos expostos, a avaliação e os controles precisam ser incorporados ao inventário de riscos quando a organização estiver obrigada a elaborar o PGR.
Plano de ação
Quando o risco exige tratamento, o plano de ação deve definir:
- medida de prevenção;
- responsável;
- prazo;
- prioridade;
- forma de acompanhamento;
- indicador ou critério de eficácia.
Aplicar uma pesquisa sem transformar o resultado em decisão e ação não fecha o ciclo do GRO.
A empresa precisa aplicar questionário?
Não.
O Ministério do Trabalho não determina uma ferramenta única.
A organização pode utilizar, conforme o contexto:
- observação da atividade;
- entrevistas;
- oficinas;
- grupos de escuta;
- análise de processos;
- dados organizacionais;
- questionários;
- combinação de diferentes métodos.
O método precisa ser adequado ao risco, à atividade e ao porte da empresa.
Uma organização com dez pessoas pode obter informações melhores por meio de observação e entrevistas estruturadas do que com uma pesquisa estatística.
Uma empresa com milhares de trabalhadores pode precisar de questionários, amostragem, análise por grupos e outras técnicas.
O COPSOQ III é obrigatório?
Não.
O Copenhagen Psychosocial Questionnaire, conhecido como COPSOQ, é uma das ferramentas disponíveis para avaliar dimensões psicossociais.
Ele pode ser útil quando aplicado por profissionais que conhecem o método, respeitam sua validação e conseguem interpretar os resultados.
O nome da ferramenta, sozinho, não comprova conformidade.
Segundo o MTE, a empresa deve verificar se o instrumento:
- possui fundamento científico;
- é adequado às condições avaliadas;
- observa as condições de trabalho;
- preserva o anonimato, quando aplicável;
- é aplicado por pessoas com competência para utilizar o método;
- gera informações que serão incorporadas à AEP ou ao inventário.
O erro mais comum é tratar o questionário como entrega final.
Ele é uma fonte de informação. A avaliação técnica e a decisão sobre medidas de prevenção continuam necessárias.
O que a empresa não deve fazer ao aplicar a NR-1
Diagnosticar o indivíduo como método principal
A avaliação clínica, o exame periódico e o rastreamento individual não substituem a análise das condições de trabalho.
O foco preventivo está no que a organização pode identificar e modificar no trabalho.
Transferir tudo para o RH
O RH pode participar, mas a gestão não pertence a uma única área.
SST, ergonomia, liderança, operação, trabalhadores, CIPA e outras áreas podem precisar atuar juntas.
Criar um documento paralelo sem integração
Um relatório isolado, que não conversa com a AEP, o inventário e o plano de ação, tende a virar arquivo sem efeito operacional.
Tratar bem-estar como único controle
Palestra, aplicativo de meditação e atendimento psicológico podem oferecer apoio.
Mas não resolvem sozinhos sobrecarga, assédio, baixa autonomia, conflito de função ou falta de recursos.
A prevenção precisa atuar na origem sempre que possível.
DET, eSocial e NR-1: o que realmente se conecta
O ambiente digital aumentou a quantidade de informações disponíveis para a fiscalização.
Isso não significa que todo risco do PGR seja enviado ao eSocial.
Domicílio Eletrônico Trabalhista
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é o canal de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
Pessoas jurídicas, mesmo sem empregados, e pessoas físicas que empregam trabalhadores devem acessar o sistema e manter os dados de contato atualizados.
A empresa deve estabelecer uma rotina de consulta ao DET. Perder uma comunicação pode comprometer prazos de resposta ou defesa.
Eventos de SST no eSocial
Os três eventos mais conhecidos são:
- S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e exposição a agentes nocivos.
Aqui existe uma confusão frequente.
O S-2240 utiliza a Tabela 24 do eSocial, voltada aos agentes nocivos e às atividades relacionadas à aposentadoria especial. A documentação oficial vigente não criou um código específico para declarar “risco psicossocial” nesse evento.
Portanto, a empresa não deve confundir:
- gestão de fatores psicossociais no GRO, AEP e PGR;
- informações previdenciárias e tributárias enviadas pelo S-2240.
Os sistemas podem fornecer dados úteis para análise, mas não são equivalentes.
Afastamentos, incidentes, registros de saúde e indicadores de pessoal podem ajudar a identificar sinais que merecem investigação. Esses dados precisam ser tratados com critério técnico, respeito ao sigilo e observância da legislação de proteção de dados.
Como funciona a fiscalização da NR-1
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.
A Inspeção do Trabalho pode verificar, entre outros pontos:
- critérios utilizados no GRO;
- inventário de riscos;
- plano de ação;
- AEP;
- evidências da participação dos trabalhadores;
- aplicação das medidas;
- acompanhamento dos resultados;
- revisão da avaliação;
- integração com as demais NRs.
A fiscalização não se limita a conferir se existe um arquivo chamado PGR.
O auditor pode comparar documentos, entrevistar trabalhadores, observar atividades e verificar se as medidas descritas funcionam.
Multas da NR-28: por que não existe um valor único
A NR-28 trata de fiscalização e penalidades.
A Portaria MTE nº 104/2026 atualizou pontos da norma e seu quadro de infrações. Isso não criou uma multa única para “não atender aos riscos psicossociais”.
O valor depende de fatores como:
- item da NR descumprido;
- classificação da infração;
- tipo de infração;
- número de empregados;
- critérios legais aplicáveis;
- reincidência;
- atualização anual dos valores.
Também não é correto presumir que toda fiscalização começará obrigatoriamente com uma visita educativa.
A dupla visita existe nas hipóteses previstas na legislação, mas não representa garantia geral de que a primeira constatação não produzirá auto de infração.
Embargo e interdição possuem critérios próprios e estão relacionados a situações de grave e iminente risco. Não decorrem automaticamente da ausência de um relatório sobre riscos psicossociais.
A fonte correta para verificar os enquadramentos vigentes é a NR-28.
Dispensa de PGR para MEI, ME e EPP
A NR-1 possui tratamento diferenciado para pequenos negócios, mas as regras precisam ser lidas com cuidado.
MEI
O Microempreendedor Individual é dispensado de elaborar o PGR.
Isso não elimina a obrigação de adotar medidas de prevenção.
Quando o MEI atua nas dependências de uma empresa contratante ou em local previamente definido no contrato, a contratante deve incluí-lo em suas ações de prevenção e em seu PGR.
Microempresa e empresa de pequeno porte
ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR quando:
- não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos;
- realizarem a declaração digital prevista na NR-1.
Essa dispensa se refere ao documento PGR.
Ela não elimina:
- o gerenciamento dos riscos;
- a AEP;
- o cumprimento da NR-17;
- o cumprimento das demais NRs aplicáveis;
- as medidas de prevenção necessárias.
Dispensa do PCMSO
A regra é diferente.
MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensados de elaborar o PCMSO quando, além da declaração digital, não identificarem exposição a:
- agentes físicos;
- agentes químicos;
- agentes biológicos;
- riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Mesmo com a dispensa do PCMSO, permanecem os exames médicos ocupacionais e a emissão do ASO.
Quadro-resumo
| Situação | PGR | AEP | PCMSO |
|---|---|---|---|
| MEI | Dispensado | Exigida quando houver condições de trabalho a avaliar | Pode haver dispensa nas condições da NR-1 |
| ME/EPP, grau 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e com declaração digital | Pode haver dispensa | Continua obrigatória | Só pode haver dispensa se também não houver riscos ergonômicos |
| Empresa fora das condições de dispensa | Obrigatório | Aplicável conforme NR-17 | Obrigatório conforme regras aplicáveis |
A análise precisa considerar a atividade real. O porte da empresa não elimina o risco.
Como atender à NR-1 atualizada com eficiência
1. Revise o que já existe
Reúna:
- PGR;
- inventário;
- plano de ação;
- AEP;
- AET, quando houver;
- PCMSO;
- registros de incidentes;
- atas da CIPA;
- indicadores de afastamento e rotatividade;
- canais de escuta e denúncia.
O objetivo é descobrir o que já está sendo feito e onde existem lacunas.
2. Observe o trabalho real
Não limite a análise ao cargo descrito no contrato.
Veja como a atividade acontece:
- volume;
- ritmo;
- prazos;
- interrupções;
- autonomia;
- recursos;
- relações;
- mudanças;
- comunicação;
- apoio disponível.
É nesse nível que muitos fatores psicossociais aparecem.
3. Escute os trabalhadores
A escuta pode acontecer por entrevistas, grupos, oficinas, observação ou questionários.
Crie condições para que as pessoas falem sem medo de exposição ou retaliação.
A participação precisa gerar informação útil, não apenas lista de presença.
4. Escolha métodos adequados
Não existe ferramenta universal.
Defina a metodologia com base em:
- porte;
- atividade;
- distribuição das equipes;
- nível de risco;
- qualidade dos dados;
- competência da equipe responsável.
Documente por que o método foi escolhido.
5. Avalie eifique os riscos
A NR-1 exige critérios para severidade, probabilidade,ificação e tomada de decisão.
Para os fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, a probabilidade deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas existentes.
6. Priorize mudanças no trabalho
Exemplos de medidas:
- redimensionar demandas;
- esclarecer responsabilidades;
- ajustar metas e recursos;
- revisar jornada e pausas;
- melhorar apoio da liderança;
- preparar mudanças organizacionais;
- criar procedimentos contra assédio;
- corrigir falhas de comunicação;
- melhorar condições do trabalho remoto;
- definir resposta a eventos traumáticos.
A medida precisa corresponder à causa identificada.
7. Registre no sistema de gestão
Inclua os resultados na AEP e, quando aplicável, no inventário e no plano de ação.
Mantenha:
- critérios;
- resultados;
- decisões;
- responsáveis;
- prazos;
- evidências;
- acompanhamento.
8. Verifique a eficácia
Depois da ação, avalie se o risco diminuiu.
Sem essa etapa, a empresa sabe que executou uma atividade, mas não sabe se resolveu o problema.
Checklist dos primeiros 30 dias
- ☐ Confirmar a versão vigente do PGR.
- ☐ Revisar a AEP conforme a NR-17.
- ☐ Verificar se os fatores psicossociais foram considerados.
- ☐ Identificar grupos e atividades expostos.
- ☐ Definir responsáveis técnicos e internos.
- ☐ Escolher metodologia compatível com a empresa.
- ☐ Planejar a participação dos trabalhadores.
- ☐ Registrar os critérios de avaliação.
- ☐ Atualizar o inventário, quando aplicável.
- ☐ Criar ou revisar o plano de ação.
- ☐ Definir indicadores de acompanhamento.
- ☐ Organizar evidências.
- ☐ Atualizar os contatos no DET.
- ☐ Revisar informações de SST no eSocial sem confundi-las com o PGR.
Erros mais comuns na aplicação da NR-1
Tratar os 13 exemplos como lista fechada
O guia do MTE é exemplificativo. A empresa deve observar seus próprios processos e condições de trabalho.
Aplicar pesquisa e encerrar o projeto
Questionário não substitui avaliação, plano de ação e acompanhamento.
Prometer anonimato sem conseguir garanti-lo
Em equipes pequenas, respostas podem se tornar identificáveis. A metodologia precisa considerar esse risco.
Procurar sintomas em vez de causas
O foco do GRO está nas condições do trabalho.
Inventar um código psicossocial no S-2240
A versão vigente do eSocial não criou esse código. O S-2240 atende a uma finalidade previdenciária específica.
Usar palestra como controle principal
Conscientização ajuda, mas não corrige desenho de trabalho ruim.
Ignorar trabalhadores remotos
Trabalho remoto, híbrido e isolado também precisa ser considerado.
Supor que pequena empresa não precisa avaliar
A dispensa do PGR não elimina a AEP nem as medidas de prevenção.
Perguntas frequentes sobre a NR-1 atualizada
A nova NR-1 está em vigor?
Sim.
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026.
A NR-1 criou exatamente 13 riscos psicossociais?
Não.
O MTE publicou 13 exemplos em seu guia. A lista é exemplificativa e pode não cobrir todos os fatores presentes em uma organização.
A empresa precisa criar um PGR separado?
Não.
Os fatores psicossociais devem ser integrados ao gerenciamento existente, à AEP e ao inventário e plano de ação, quando aplicáveis.
Questionário é obrigatório?
Não.
A empresa deve escolher métodos adequados ao contexto e tecnicamente fundamentados.
O COPSOQ III é exigido pelo MTE?
Não.
Ele é uma das ferramentas possíveis, não uma exigência legal.
Risco psicossocial deve ser informado no S-2240?
Não existe, na documentação vigente, um código específico de risco psicossocial no S-2240.
A gestão deve aparecer na documentação do GRO, da ergonomia e do PGR, conforme aplicável.
Empresas dispensadas de PGR precisam fazer AEP?
Sim.
O guia do MTE esclarece que a AEP continua obrigatória, inclusive para ME e EPP dispensadas de elaborar o PGR.
Existe multa fixa por não mapear riscos psicossociais?
Não.
As penalidades seguem a NR-28 e dependem do item descumprido, daificação da infração, do número de empregados e de outros critérios.
Por onde começar
Comece comparando três coisas:
- O trabalho descrito nos documentos.
- O trabalho realizado na prática.
- A percepção de quem executa a atividade.
Quando essas três versões não coincidem, existe uma boa chance de o risco estar escondido no espaço entre elas.
A empresa não precisa começar comprando uma plataforma.
Precisa começar entendendo como o trabalho acontece, registrar o que encontrou e agir sobre as causas que estão sob seu controle.
Como a Damatta pode apoiar
A Damatta apoia empresas na integração dos fatores de risco psicossociais exigidos pela NR-1 ao GRO e ao PGR, incluindo:
- diagnóstico inicial;
- revisão da AEP;
- apoio à escolha de metodologias;
- estruturação da participação dos trabalhadores;
- atualização do inventário;
- construção do plano de ação;
- definição de indicadores;
- organização de evidências;
- preparação para auditorias e fiscalizações.
O trabalho parte da operação, porque é nela que os riscos aparecem e as medidas precisam funcionar.
Converse com a equipe da Damatta
Fontes oficiais consultadas
- NR-1 vigente
- Guia de informações sobre fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
- Manual de interpretação e aplicação do GRO e do PGR
- Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1
- Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Documentação técnica do eSocial
- NR-28 vigente
Aviso editorial: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a avaliação técnica ou jurídica das obrigações aplicáveis a uma organização específica.


