Sua empresa passou 2026 sem publicar relatório de sustentabilidade e agora quer saber se isso ainda é um problema. A resposta mudou neste ano, e vale entender por quê antes de decidir qualquer coisa.
Um relatório de sustentabilidade organiza informações sobre impactos, riscos, oportunidades e desempenho ambiental, social e de governança da organização. Isso é a definição de dicionário.
Na prática, um relatório só serve para alguma coisa quando o leitor consegue rastrear cada afirmação relevante até uma fonte, uma metodologia e uma evidência. Sem isso, é texto institucional bonito que não resiste a uma auditoria nem a uma pergunta incômoda de investidor.
Em 2026, houve uma mudança regulatória que pegou parte do mercado de surpresa. A Resolução CVM nº 244/2026 retirou a obrigatoriedade geral que a Resolução CVM nº 193/2023 havia criado para companhias abertas. O reporte voltou a ser voluntário, com uma obrigação de justificar a não adoção a partir de 1º de janeiro de 2027. Para quem decide seguir reportando no regime da CVM, os requisitos técnicos de aderência e asseguração continuam de pé.
Este guia mostra como estruturar o trabalho antes de começar a escrever: escolher o padrão certo, organizar indicadores, vincular evidências, montar uma matriz de rastreabilidade, usar IA sem fabricar dado e chegar à revisão com números que sobrevivem a uma pergunta difícil.
O que é, de fato, um relatório de sustentabilidade
É um documento de divulgação em que a organização apresenta informações estruturadas sobre impactos, riscos, oportunidades, políticas, metas e desempenho relacionados à sustentabilidade. Até aqui, nenhuma novidade.
O que muda bastante é a lógica por trás do conteúdo, e ela depende do padrão adotado e de quem vai usar a informação. Um relatório baseado em GRI conversa com stakeholders em geral: clientes, comunidades, colaboradores. Um relatório em IFRS S1 e IFRS S2 conversa com investidor, que quer entender risco financeiro ligado a clima e sustentabilidade. Tratar os dois como equivalentes é o primeiro erro que compromete a credibilidade do documento inteiro.
Existem três perguntas que ajudam a testar se um dado está pronto para publicação, antes de ele virar frase bonita no relatório:
| Atributo | Pergunta prática | Como demonstrar |
|---|---|---|
| Comparabilidade | O indicador pode ser comparado entre períodos ou organizações quando a metodologia permitir? | Critério declarado, metodologia consistente e série histórica |
| Rastreabilidade | De onde saiu esse número ou afirmação? | Fonte primária, memória de cálculo, responsável e versão |
| Verificabilidade | Um terceiro consegue reproduzir ou conferir o resultado? | Evidência arquivada, trilha de auditoria e critérios documentados |
Se uma afirmação relevante não passa nessas três perguntas, ela não está pronta. Ela precisa voltar para quem produziu o dado antes de qualquer texto ser escrito em cima dela.
O que a Resolução CVM nº 244/2026 realmente mudou
A Resolução CVM nº 193/2023 previa a adoção obrigatória, pelas companhias abertas, das normas de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a partir dos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026.
A Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, revogou justamente o dispositivo que criava essa obrigatoriedade geral. O regime voltou a ser de adesão voluntária.
Na prática, cinco pontos resumem a mudança:
- O reporte no regime da Resolução CVM nº 193 deixou de ser obrigatório de forma geral para companhias abertas.
- A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório precisa justificar essa decisão por comunicado ao mercado.
- Quem optar pelo reporte precisa mantê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
- A entidade optante precisa declarar, de forma explícita e sem reservas, a aderência às normas emitidas pelo CBPS e pelo ISSB.
- O relatório preparado no regime da Resolução CVM nº 193 continua sujeito à asseguração por auditor independente registrado na CVM. Para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, a regra prevê asseguração razoável, e isso não mudou com a 244.
Vale ler o quinto ponto com atenção, porque é onde mais se erra na interpretação. A obrigação de asseguração se refere ao relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado dentro do regime da CVM. Um relatório voluntário feito por uma empresa fechada, baseado só em GRI, não passa a estar automaticamente sujeito a essa regra de asseguração da Resolução CVM nº 193 só porque a empresa decidiu publicar algo parecido.
Em resumo: a mudança de 2026 reduziu o escopo obrigatório. Ela não tocou nos requisitos técnicos de quem entra voluntariamente no regime da CVM.
Fontes primárias: Resolução CVM nº 244/2026 e Resolução CVM nº 193/2023.
Quem ainda pode ter obrigação ou pressão para reportar
Não existe uma regra única válida para toda organização. O enquadramento depende de setor, porte, natureza da entidade, contratos, mercado de capitais, financiadores e cadeia de valor em que a empresa está inserida.
| Vetor | Quem pode alcançar | Natureza |
|---|---|---|
| Resolução BCB nº 139/2021 | Instituições financeiras dos segmentos S1, S2, S3 e S4 | Obrigação regulatória de divulgação do Relatório GRSAC |
| Contratos e homologações de fornecedores | Empresas em cadeias de valor com exigências ESG | Obrigação contratual ou comercial |
| Editais e processos de compras | Fornecedores sujeitos a critérios do contratante | Condição de participação ou contratação |
| Covenants e linhas de financiamento | Empresas com compromissos vinculados a crédito | Obrigação financeira ou contratual |
| Regulação estrangeira e cadeia de valor | Exportadores e fornecedores de grupos sujeitos a regras internacionais | Efeito indireto, conforme contrato e jurisdição |
O Relatório GRSAC do Banco Central não é a mesma coisa que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade da CVM. São regimes distintos, com público e regras próprias, e é comum ver os dois confundidos em conversas de corredor.
O efeito da Diretiva (UE) 2026/470 na cadeia de valor
A Diretiva (UE) 2026/470, publicada em 26 de fevereiro de 2026 e em vigor desde 18 de março de 2026, alterou as regras europeias de reporte de sustentabilidade e de diligência devida.
Um ponto interessa diretamente a fornecedores brasileiros de grupos europeus: a diretiva criou o conceito de protected undertaking para empresas da cadeia de valor que não excedam, na data do balanço, a média de 1.000 empregados no exercício anterior. Para essas empresas, a diretiva limita, em determinadas condições, o volume de informações de sustentabilidade que a entidade reportante pode exigir além do previsto nas normas voluntárias aplicáveis. Os Estados-Membros têm até 19 de março de 2027 para transpor os artigos 1 a 3, e até 26 de julho de 2028 para o artigo 4.
Isso não cria obrigação legal brasileira nem direito contratual automático para ninguém aqui. O efeito prático é indireto: pode mudar o volume e o tipo de informação que um cliente europeu, sujeito à norma, pede à sua cadeia de fornecedores, conforme a transposição em cada país e o contrato já existente.
Fonte primária: Diretiva (UE) 2026/470 no EUR-Lex.
Qual padrão escolher: GRI, IFRS, Integrated Reporting ou SASB
Não existe padrão universalmente melhor. A escolha depende do que precisa ser divulgado e de quem vai ler.
| Referência | Foco principal | Público mais comum |
|---|---|---|
| GRI | Impactos da organização sobre economia, ambiente e pessoas | Clientes, colaboradores, comunidades e demais stakeholders |
| IFRS S1 e IFRS S2 | Riscos e oportunidades que podem afetar as perspectivas da entidade | Investidores, credores e mercado de capitais |
| Integrated Reporting Framework | Criação, preservação ou erosão de valor ao longo do tempo | Provedores de capital financeiro e governança |
| SASB Standards | Métricas setoriais relevantes para investidores | Investidores, como orientação setorial dentro do ISSB |
| TCFD | Riscos e oportunidades relacionados ao clima | Investidores, credores e seguradoras |
Dois cuidados evitam erro de posicionamento. Primeiro: os SASB Standards continuam existindo, mantidos pelo próprio ISSB como orientação setorial. Não é correto dizer que foram simplesmente "absorvidos" e deixaram de existir. Segundo: as recomendações da TCFD foram incorporadas às normas ISSB, então uma organização que aplica IFRS S1 e IFRS S2 já atende essas recomendações, segundo a própria IFRS Foundation.
Uma empresa pode usar referências complementares à vontade. O que não pode é declarar conformidade ou aderência a um padrão sem cumprir de fato os requisitos que essa declaração exige.
Antes de escrever, monte a camada de dados
A redação é a parte visível do relatório, mas não é a parte difícil. A parte difícil é garantir que cada informação relevante tenha definição, escopo, fonte, metodologia, responsável e evidência antes de virar texto.
Os problemas que mais aparecem nessa fase, na experiência de quem já passou por um ciclo de relatório:
- o mesmo indicador existe em duas planilhas diferentes, com dois valores diferentes;
- a metodologia de cálculo nunca foi escrita em lugar nenhum, só existe na cabeça de quem calcula;
- o valor final foi consolidado, mas a evidência primária (fatura, laudo, registro) já não está mais localizável;
- o escopo mudou de um ano para o outro e ninguém ajustou ou explicou a comparação;
- informações sociais e de governança seguem soltas em texto, sem nunca terem virado indicador.
A saída é simples de descrever e trabalhosa de fazer: montar a camada de dados antes de transformar número em narrativa.
O dicionário de indicadores, linha a linha
Monte uma linha de dicionário para cada indicador relevante antes de partir para a consolidação final. Um exemplo de como preencher:
| Campo | O que preencher | Exemplo |
|---|---|---|
| ID | Código único | AMB-003 |
| Indicador | Nome exato | Consumo total de água por fonte |
| Padrão e divulgação | Referência adotada | GRI 303-3 |
| Unidade | Unidade e precisão | m³, sem casas decimais |
| Fórmula | Memória de cálculo | Soma das leituras mensais conforme fontes definidas |
| Escopo | Unidades e operações incluídas | Unidades BH e Contagem; exclui escritório SP |
| Período | Recorte temporal | 01/01 a 31/12 do exercício |
| Fonte primária | Documento ou sistema de origem | Faturas + registros de medição |
| Evidência exigida | O que deve ser arquivado | Faturas do período + memória de cálculo |
| Responsável pelo dado | Área ou função | Coordenação de Meio Ambiente |
| Aprovador | Função responsável pela validação | Gerência de SGI |
| Frequência | Periodicidade de coleta | Mensal |
| Baseline | Ano-base | 2023 |
| Meta | Meta formal, quando houver | Redução definida em planejamento aprovado |
| Limitações | O que o indicador não cobre | Escopos excluídos e justificativa |
Se um indicador não tem definição e fonte documentadas nessa linha, ele não está pronto para publicação. Não importa quão bom o número pareça.
Da afirmação à evidência: a matriz de rastreabilidade
Uma boa matriz de rastreabilidade permite sair de uma frase publicada e chegar rapidamente ao dado que a sustenta. Sem ela, cada pergunta de auditor vira uma caça ao tesouro interna.
| Afirmação no relatório | Indicador | Evidência | Local | Responsável | Verificação |
|---|---|---|---|---|---|
| "Reduzimos 9% o consumo de água" | AMB-003 | Faturas dos dois períodos + memória de cálculo | Repositório controlado / Ambiental / Água | Meio Ambiente | 12/02/2027 |
| "Avaliamos a conformidade dos requisitos ambientais aplicáveis" | GOV-011 | Matriz de requisitos, status, justificativas e evidências | Sistema de requisitos legais | SGI | 12/02/2027 |
| "Não houve acidente com afastamento no período" | SOC-002 | Registros de SST e documentos do critério definido | Repositório SST / 2026 | SESMT | 12/02/2027 |
A matriz não substitui o julgamento técnico de quem revisa o relatório. Ela só garante que existe um caminho de volta entre o que foi publicado e o que pode, de fato, ser demonstrado.
Conformidade legal pode virar indicador de governança
A gestão de requisitos legais gera, quase de graça, indicadores internos que demonstram disciplina de gestão, controle e tratamento de desvios. Vale usar isso, com um cuidado: esses indicadores não são divulgações obrigatórias de GRI ou ISSB. Eles entram no relatório quando forem relevantes para o objetivo do documento, para a materialidade definida e para o padrão adotado, não por padrão.
Alguns exemplos de indicadores de gestão que costumam funcionar bem no pilar de governança:
| Indicador | Fórmula possível | Fonte operacional |
|---|---|---|
| Índice de conformidade legal | Requisitos atendidos ÷ requisitos aplicáveis | Matriz de requisitos legais |
| Cobertura de evidências | Requisitos com evidência válida ÷ requisitos avaliados | Sistema ou repositório de evidências |
| Tempo médio de tratamento de NC | Média de dias entre abertura e encerramento | Registro de não conformidades |
| Aderência a prazos de planos de ação | Ações concluídas no prazo ÷ ações previstas | Planos de ação |
| Requisitos novos avaliados no período | Quantidade de requisitos novos avaliados quanto à aplicabilidade | Monitoramento legislativo |
| Cobertura de escopos monitorados | Escopos monitorados ÷ escopos aplicáveis | Matriz de aplicabilidade |
O ganho aparece quando requisito, responsável, prazo, avaliação, evidência, não conformidade e plano de ação continuam relacionados dentro do mesmo fluxo. Na auditoria ou na asseguração, isso evita reconstruir manualmente o histórico de cada informação, o que costuma consumir mais tempo do que a própria coleta de dados original.
IA no relatório, sem automatizar o greenwashing
IA generativa apoia bem a estruturação, aificação, a comparação e a redação. O que ela não faz, e nunca deveria fazer, é transformar um dado sem fonte em evidência.
| Etapa | Onde a IA ajuda | O que continua sendo decisão humana |
|---|---|---|
| Materialidade | Consolidar respostas, agrupar temas, achar padrão | Definir e aprovar os temas materiais |
| Gap analysis | Comparar o que existe com o que o padrão exige | Decidir como tratar cada lacuna |
| Redação | Transformar dado validado em texto padronizado | Aprovar afirmação e contexto |
| Revisão | Sinalizar número sem fonte, linguagem vaga, inconsistência | Aceitar, corrigir ou retirar o conteúdo |
| Desempenho | Sinalizar tendência e desvio nos dados fornecidos | Interpretar causa, risco e decisão |
A etapa de materialidade é justamente onde o GRI 3: Temas Materiais entra em jogo. O padrão orienta a identificação e a priorização dos impactos mais significativos para determinar os temas materiais. A IA pode organizar evidências, respostas e critérios, mas a avaliação e a aprovação continuam sob responsabilidade da organização.
Cinco regras mínimas de governança para quem já usa IA nesse processo:
- Não enviar dado pessoal, sigiloso ou contratual sensível para ferramenta sem antes avaliar contrato, política de retenção e controles do ambiente.
- Registrar quem revisou e aprovou cada saída de IA usada no relatório final.
- Guardar, quando relevante, o prompt, o material de entrada, a ferramenta e a versão do modelo. Isso importa para governança e para reproduzir o resultado depois.
- Nunca deixar a IA preencher lacuna factual com estimativa não aprovada por alguém responsável.
- Separar, com clareza, o que é fato, o que é cálculo, o que é interpretação e o que é texto gerado.
Antes de contratar uma ferramenta nova, vale checar o que o ambiente corporativo já disponibiliza e o que a política interna de segurança da informação permite.
Quatro comandos prontos para usar com documentos anexados
Os comandos abaixo foram escritos para funcionar com arquivos, tabelas e textos já anexados à conversa com a ferramenta de IA. Eles não pedem que você edite variáveis dentro do comando. Se algum documento indispensável não estiver disponível, a própria IA deve apontar exatamente o que falta antes de concluir.
Para consolidar entradas de materialidade
Atue como analista de sustentabilidade.
Use exclusivamente as respostas de stakeholders presentes nos arquivos, tabelas e mensagens desta conversa.
Tarefas:
1. Agrupe respostas semelhantes sem criar temas ausentes nos dados.
2. Informe quantas menções aparecem em cada tema e por grupo de stakeholder, quando essa informação estiver disponível.
3. Aponte divergências entre grupos.
4. Liste temas isolados separadamente.
5. Não determine a materialidade final.
6. Marque trechos ambíguos como "requer esclarecimento".
7. Ao final, indique quais temas têm evidência suficiente para seguir para avaliação de significância e quais ainda dependem de informação adicional.
Não complete lacunas por inferência. Diferencie claramente dado fornecido, síntese e interpretação.
Para fazer gap analysis contra um padrão
Use o relatório de sustentabilidade, o inventário de informações e indicadores e o texto do padrão que estiverem anexados nesta conversa.
Compare somente o conteúdo efetivamente disponível com os requisitos do padrão fornecido.
Devolva uma tabela com as colunas:
requisito ou divulgação | evidência disponível | status (sim/parcial/não) | lacuna identificada | ação necessária | responsável sugerido.
Regras:
- não invente conteúdo nem dados para preencher lacunas;
- cite a página, seção ou trecho da evidência utilizada sempre que isso estiver disponível;
- quando houver conflito entre documentos, sinalize a divergência em vez de escolher um valor por conta própria;
- se o texto normativo necessário não estiver disponível, informe exatamente qual documento ou seção falta e não conclua a aderência daquele item.
Para redigir a partir de um indicador já validado
Use exclusivamente o indicador validado e sua documentação de suporte presentes nesta conversa.
Transforme o conteúdo em um parágrafo de relatório de sustentabilidade com, no máximo, quatro frases.
O parágrafo deve:
- informar valor, unidade, período e escopo;
- indicar baseline e meta somente quando estiverem documentados;
- declarar limitações relevantes;
- evitar adjetivos de desempenho sem base;
- não fazer comparação que os dados não sustentem;
- informar de forma clara eventual piora comprovada em relação ao baseline.
Se faltar valor, unidade, período, escopo ou evidência mínima, não redija a afirmação como fato. Liste o dado ausente primeiro.
Para revisar afirmações não sustentadas
Revise o texto do relatório de sustentabilidade disponível nesta conversa como um revisor cético de evidências.
Devolva uma tabela com as colunas:
trecho | problema | evidência ou esclarecimento necessário | nível de risco para publicação.
Procure especialmente:
1. afirmação de resultado sem dado;
2. número sem período, escopo ou unidade;
3. compromisso sem prazo ou indicador;
4. adjetivo valorativo sem evidência;
5. comparação sem base declarada;
6. conclusão causal não demonstrada;
7. informação regulatória sem fonte ou data;
8. divergência entre o texto publicado e a evidência anexada.
Não reescreva o texto nessa etapa. Apenas sinalize os pontos eifique o risco como baixo, médio ou alto de acordo com a gravidade da lacuna de evidência.
Checklist antes de entregar para asseguração ou revisão independente
O escopo exato varia conforme o padrão, o nível de asseguração escolhido e o contrato com o auditor. Como preparação mínima, confira:
- [ ] dicionário de indicadores versionado;
- [ ] matriz de rastreabilidade entre afirmações e evidências;
- [ ] memória de cálculo dos indicadores quantitativos;
- [ ] evidências primárias arquivadas e localizáveis;
- [ ] registro das mudanças de escopo e metodologia;
- [ ] documentação do processo de materialidade, quando aplicável;
- [ ] declaração correta do padrão e do nível de aderência;
- [ ] matriz de requisitos legais aplicáveis e avaliações relevantes ao relatório;
- [ ] registro de não conformidades e planos de ação ligados aos indicadores divulgados;
- [ ] aprovação formal conforme a governança interna;
- [ ] identificação dos responsáveis por cada revisão;
- [ ] registro da governança de IA, caso ela tenha sido usada no processo.
Um cronograma de aproximadamente 90 dias
Um ciclo de cerca de 13 semanas costuma funcionar quando a organização já tem dados minimamente disponíveis. Projetos com lacunas relevantes de dados, várias unidades ou primeiro processo de materialidade tendem a precisar de mais tempo, e vale admitir isso cedo em vez de forçar o prazo.
| Semana | Entrega principal | Responsável típico |
|---|---|---|
| 1 a 2 | Objetivo, público, padrão e escopo | Alta direção + Sustentabilidade/SGI |
| 3 a 4 | Impactos, stakeholders e materialidade, conforme o padrão | Sustentabilidade + áreas envolvidas |
| 5 a 6 | Dicionário de indicadores, responsáveis e critérios | SGI + donos dos dados |
| 7 a 9 | Coleta, reconciliação, cálculos e evidências | Áreas donas dos dados |
| 10 | Conformidade legal, NCs, planos de ação e controles relacionados | Compliance/SGI |
| 11 | Gap analysis e tratamento das lacunas | Sustentabilidade + responsáveis técnicos |
| 12 | Redação e revisão de evidências | Comunicação + áreas técnicas |
| 13 | Aprovação, publicação e preparação do pacote de asseguração | Alta direção + responsáveis pelo reporte |
Quando o projeto atrasa, quase sempre o atraso acontece na fase de coleta. E, quando isso acontece, o problema raramente é editorial. É uma lacuna de governança do dado, e ela precisa ser resolvida antes da publicação, não escondida atrás de um texto bem escrito.
Onde a tecnologia realmente ajuda
A tecnologia reduz o esforço de montar um relatório quando ela melhora o dado na origem, não quando ela só gera texto bonito no fim do processo. Requisitos legais avaliados e organizados em fluxo único, em vez de espalhados entre planilhas e sistemas que não conversam, viram evidência reaproveitável quando o relatório precisa dela. Uma não conformidade vinculada ao requisito e ao plano de ação que a tratou preserva o histórico necessário para quem audita. Quando esses registros são consolidados manualmente ano após ano, sem vínculo entre requisito, evidência, desvio e tratamento, alguém precisa reconstruir o histórico do zero a cada ciclo.
A diferença relevante não é gerar texto com IA. É deixar de tratar o relatório como um projeto de reconstrução de informação e passar a reutilizar dado que a gestão da conformidade já produz o ano inteiro.
Perguntas frequentes sobre relatório de sustentabilidade
O relatório de sustentabilidade ainda é obrigatório para companhias abertas no Brasil?
Não, de forma geral, no regime da Resolução CVM nº 193. A Resolução CVM nº 244/2026 revogou a obrigatoriedade que havia sido prevista. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que não optar pelo arquivamento precisa justificar publicamente essa decisão, conforme a própria Resolução CVM nº 244.
Quem opta pelo regime da CVM precisa de auditoria independente?
Sim. O relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado no regime da Resolução CVM nº 193 continua sujeito à asseguração por auditor independente registrado na CVM, com asseguração razoável para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026.
Todo relatório GRI precisa dessa asseguração da CVM?
Não. A obrigação da Resolução CVM nº 193 é específica do relatório submetido ao regime regulatório da CVM. Outros relatórios voluntários precisam ser avaliados conforme o padrão adotado, os compromissos da organização, os contratos vigentes e a eventual decisão de buscar asseguração independente por conta própria.
Por quanto tempo a companhia que opta pelo regime da CVM precisa manter a publicação?
Por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Interromper depois disso exige comunicação conforme as regras da Resolução CVM nº 244/2026.
Qual padrão é melhor para quem está começando?
Depende do objetivo, não da popularidade do padrão. GRI é referência global para reportar impactos da organização sobre economia, ambiente e pessoas. IFRS S1 e IFRS S2 são voltados a informação de sustentabilidade relevante para investidor e demais provedores de capital. Escolha a partir de quem vai ler o relatório.
Empresa de capital fechado precisa fazer relatório de sustentabilidade?
Não por exigência geral da CVM. Mas pode estar sujeita a exigência contratual, financeira, setorial, de cliente, de matriz ou de cadeia de valor. Isso precisa ser verificado caso a caso, não assumido de um jeito ou de outro.
Quanto tempo leva para elaborar o primeiro relatório?
Não existe prazo universal. Um cronograma de cerca de 90 dias funciona quando o escopo já está definido e os dados já existem com qualidade razoável. Quem ainda precisa estruturar materialidade, indicadores, fontes e evidências do zero deve considerar um ciclo maior.
Dá para usar inteligência artificial para escrever o relatório?
Dá, desde que a IA trabalhe sobre dado e critério já validados, com revisão humana no final. Ela apoia estruturação, comparação, redação e revisão. O que ela não deve fazer é inventar indicador, evidência ou conclusão que o dado não sustente.
Como os requisitos legais entram no relatório de sustentabilidade?
A gestão de requisitos legais fornece evidência e indicador de governança: cobertura de avaliações, tratamento de não conformidades, cumprimento de planos de ação. Usar isso no relatório depende da materialidade, do padrão adotado e do contexto da organização, não é automático.
O que é greenwashing em um relatório de sustentabilidade?
É apresentar uma alegação ambiental ou de sustentabilidade de forma enganosa, sem sustentação adequada, de um jeito capaz de induzir o leitor a uma percepção incorreta. Resultado sem evidência, número sem escopo, comparação sem base e compromisso vago sem prazo são os sinais mais comuns de risco.
Como a DaMatta ESG entra nessa estrutura
Este guia funciona com planilha, sistema próprio ou plataforma especializada. A diferença está no esforço para manter requisito, avaliação, evidência, não conformidade e plano de ação rastreáveis durante o ano inteiro, não só na semana de fechar o relatório.
No EASY Compliance, a DaMatta centraliza a gestão de requisitos legais, avaliações, evidências, não conformidades, planos de ação, prazos e indicadores. O RAF, recurso de inteligência artificial da plataforma, apoia a leitura de documentos e a correlação entre evidências e requisitos legais e normativos, sempre com a decisão final sob validação humana.
Esses registros não substituem o processo de materialidade nem geram, sozinhos, um relatório GRI ou ISSB pronto. O que eles fazem é dar uma base mais estruturada para os indicadores de conformidade e governança, reduzindo o trabalho de reconstruir evidência quando chega a hora do relatório ou da auditoria.
Conheça o EASY Compliance e fale com a equipe da DaMatta ESG.
Fontes oficiais consultadas
- CVM: Resolução CVM nº 244/2026
- CVM: Resolução CVM nº 193/2023
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 139/2021, Relatório GRSAC
- EUR-Lex: Diretiva (UE) 2026/470
- GRI Standards
- GRI 3: Material Topics 2021
- IFRS Foundation: ISSB e TCFD
- IFRS Foundation: SASB Standards
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica ou jurídica das obrigações aplicáveis a uma organização específica.


